x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 431

Opção Incorreta Simples Nacional

ERIGLEICE QUEIROS MELO

Erigleice Queiros Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 14:30

Boa tarde,

Eu errei o regime de apuração de receitas da empresa (Marquei Competência e a mesma era Caixa), e o cliente não pode ser regime de competência. Alguém já vivenciou o problema para me ajudar?

Obrigada!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 15:15

Erigleice Queiros Melo,

Nara Rocha.

Essa opção é irretratável para todo o ano-calendário. Veja abaixo:

Seção IV

Do Cálculo dos Tributos Devidos

Subseção I

Da Base de Cálculo

Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e § 3º)

§ 1º O regime de reconhecimento da receita bruta será irretratável para todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º)


A legislação em questão é a Resolução CGSN 94/2011 e suas alterações.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.