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Quando é possível compensar no IRPF perda na venda de ações?

Luis Henrique Turetta

Luis Henrique Turetta

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 21:56

Se dentro de um mesmo mês eu vender R$ 10.000,00 (apurando lucro de R$ 1.000,00) e comprar outros R$ 10.000,00 em ações (NADA em daytrade) terei totalizado uma movimentação financeira no total de R$ 20.000,00. Neste caso preciso recolher o IR referente ao lucro de R$ 1.000,00 x 15% = R$ 150,00? Ou só recolho o IR quando eu atingir R$ 20.000,00 somente em VENDAS dentro de um mesmo mês?

Agora para compensar no IRPF o prejuízo na venda de ações, se eu vender apenas R$ 10.000,00 em um determinado mês e apurar prejuízo de R$ 5.000,00 x 15% = 750,00 já posso utilizar este valor de R$ 750,00 para deduzí-lo do total do IRPF à pagar ou preciso que dentro deste mesmo mês seja acumulado o mínimo de R$ 20.000,00 em venda de ações para ter o direito desta dedução?


SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Sábado | 8 dezembro 2018 | 09:39

Se dentro de um mesmo mês eu vender R$ 10.000,00 (apurando lucro de R$ 1.000,00) e comprar outros R$ 10.000,00 em ações (NADA em daytrade) terei totalizado uma movimentação financeira no total de R$ 20.000,00. Neste caso preciso recolher o IR referente ao lucro de R$ 1.000,00 x 15% = R$ 150,00? Ou só recolho o IR quando eu atingir R$ 20.000,00 somente em VENDAS dentro de um mesmo mês?


R- Você só apura ganho de capital quando o total de vendas do mês supera R$ 20.000,00.
Então se vc vendeu 10mil em um mês e comprou 100mil, não há oque apurar.

Agora para compensar no IRPF o prejuízo na venda de ações, se eu vender apenas R$ 10.000,00 em um determinado mês e apurar prejuízo de R$ 5.000,00 x 15% = 750,00 já posso utilizar este valor de R$ 750,00 para deduzí-lo do total do IRPF à pagar ou preciso que dentro deste mesmo mês seja acumulado o mínimo de R$ 20.000,00 em venda de ações para ter o direito desta dedução?


R- Se vc vende somente R10mil em um mês e apura 5mil de prejuízo, então as operações do mês se encerram tanto para ganho como para perda. Não há nada a compensar no futuro. Não há IRPF [/i]a compensar, pois ainda que houvesse retenção na fonte, e sobre 10mil não há, pois o mínimo é 1,00 (0,005% s o valor da venda), este imposto só pode ser compensado quando houver ganho em outras operações com ações (Day trade ou normais) acima de 20mil.



Luis Henrique Turetta

Luis Henrique Turetta

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 8 dezembro 2018 | 18:03

Então a compensação do prejuízo na venda de ações só é possível de ser abatida quando eu efetuar vendas acima de R$ 20 mil num mesmo mês, é isso?

Se eu registrar 20mil em venda de ações num determinado mês e o prejuízo for maior que o lucro, é possível compensar esse IR?
Por exemplo, do valor total das ações vendidas 10 mil deram lucro de 2.000,00. Os outros 10 mil deram prejuízo de 6 mil. Portanto no total tive um prejuízo de 4 mil. Dá para compensar o IR destes 4 mil de alguma forma no IRPF ou no próximo mês em que eu vender 20 mil em ações que tenham gerado lucro?

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