Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa tarde Pessoal!
Estou com uma duvida, um cliente se aposentou por tempo de contribuição, a carta de concessão da aposentadoria esta com data de 10/2018. Minha duvida como fica os valores recolhidos a aposentadoria esta desde Junho, e ele recolheu INSS até 10/2018, pois o mesmo não tinha conhecimento que estava aposentado, devo retificar estas GFIPS ou deixo como esta? Mais uma duvida ele é um empresario individual e movimenta a empresa, ele pode deixar de recolher INSS, existe alguma base legal para essa situação?
Desde já agradeço pela atenção.
Débora.