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problemas com sócios

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 08:53

Tenho um caso onde uma empresa com 03 sócios, 33,33% cada. Essa empresa vem apresentando um bom desempenho, de crescimento e bons lucros também. O problemas é que 02 sócios estão unidos e querem comprar a parte do outro sócio. O grande problema é que o outro sócio NÃO tem o menor interesse em vender sua parte. A duvida é:
1 - Os 2 sócios unidos podem exigir a venda da parte do terceiro sócio??
2 - Eles também podem determinar a separação em 3 partes da empresa????
3 - No caso de venda qual o critério de avaliação???
4 - Alguém poderia me ajudar ????

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 10:37

Rubens Domingos Ferranti, bom dia.

É um pouco complicado essa situação, pois, parte da vontade de dois sócios. O problema é essa "vontade". O que levou essa vontade, se pessoal ou profissional? Se profissional tem como fazer alguma coisa. Agora se for pessoal, vai complicar um pouco mais... Mas vejamos suas questões:

Os 2 sócios unidos podem exigir a venda da parte do terceiro sócio??
O código civil, no seu art. 1.085 - prevê a dissolução da sociedade em relação a sócios minoritários.
Nota: garantindo a ampla defesa. Só que os julgadores são os outros sócios, mediante a assembleia geral, que julgará o acusado.
Portando, um simples registro de alteração resolve o pleito.

2 - Eles também podem determinar a separação em 3 partes da empresa????
Nunca ouvi falar em dissolução de sociedade dividindo a empresa em quotas. O que vejo é cisão de setores de algumas empresas, mas vejo mais em empresas SA, para tornar a empresa mais estratégica.

3 - No caso de venda qual o critério de avaliação???
O valor é sempre o patrimônio líquido da sociedade, podendo ser vendida por ágio ou deságio. Um especialista em avaliação, salvo engano perito, pode lhe ajudar a saber o valor de mercado com precisão.


Espero ter ajudado.

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RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 10:55

Então Ewerton.... Os outros 2 sócios são irmãos, e como a empresa esta gerando bons lucros com boas perceptivas de crescimentos, eles simplesmente querem trazer tudo para grupo familiar.......porem esse sócio que estão querendo tirar, foi o que fez todo marketing e que colocou a empresa no mercado....., inclusive entraram na sociedade após ele...... situação bem constrangedora.....acho que 0 melhor seria procurar um bom advogado, pra se blindar de um eventual golpe financeiro/patrimonial..... concorda ?????

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:35

Bom dia.

Nosso amigo Everton, em uma elucidação simplesmente sensacional, explicou quase tudo que iria falar, mas gostaria de complementar esta verdadeira aula.

A primeira questão que se deve ver no CS é se há clausula de exclusão do sócio. Deve-se verificar o que nela consta e caso não haver segue-se o que nosso nobre colega explicou....

Mesmo havendo clausula, o ideal é que se componha uma saída amigável do outro sócio com a devida apuração dos haveres. O ideal neste caso é contratar um advogado para promover o acordo e um contador para apurar os haveres.

Nao havendo acordo, só há a saida por via judicial.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 16:56

Boa tarde a todos.

Eu queria, desculpem o excesso, "complementar meu complemento"....

Além do de se verificar o contrato, deve-se verificar o tipo societário da empresa.

Como o caso em questão eu acredito de que se trata de uma sociedade limitada, o simples fato de se haver maioria não retira o sócio da mesma, sendo que alguns requisitos estes devem estar no contrato social, ou este sendo ausente o código civil.

Retirar o sócio por retirar, pode inclusive dar um processo à empresa sem tamanho. Costumamos ver nas novelas a "dona maricota que tem 51% das ações querer retirar o dona rosineusa que tem só 1%", mas na vida real não é bem assim.

Voltando ao que expus no meu post anterior, o melhor mesmo é tentar uma saída amigável. A contratação de um advogado de confiança de todas as partes é essencial.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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