x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 2.443

pensão obrigatoriedade cpf dependente

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 09:31


Gostaria de saber qual o artigo, lei, que trata sobre a obrigatoriedade do CPF com idade inferior a 8 anos para informar ao e-social no caso de Pensão alimentícia, pois recebi alguns processos que não tem a informação do CPF do dependente e o sistema exige o cpf na hora de cadastrar para informar ao e-social.
Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:28

Marcos, bom dia.


EXIGÊNCIA DO CPF PARA DEPENDENTES DE IR E PENSÃO ALIMENTÍCIA.
..............................21 de novembro de 2018Comunicados TécnicosComunicados
A Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), fica obrigatório informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2018.

E a partir do exercício de 2019, o CPF para dependentes de Imposto de Renda é obrigatória para TODAS as idades

Para do cadastro do dependente no E-social também é exigido, conforme Nota orientativa 12/2018.

No manual do eSocial dispõe ainda que “existindo pagamento de pensão alimentícia é obrigatória a identificação do nome do beneficiário e do valor da pensão alimentícia e, nos casos exigidos pela legislação, o CPF do beneficiário “.

Portanto, caso haja desconto de pensão alimentícia na folha de pagamento, a empresa deverá solicitar ao empregado obrigado ao pagamento de alimentos (caso ainda não tenha) o número do CPF do menor beneficiário da pensão alimentícia, para que as informações sejam enviadas ao eSocial, sob pena de inconsistências no envio das informações.

Fonte: Instrução Normativa nº 1760/2017 (RFB) e Manual de Orientação do eSocial (MOS versão 2.4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.