Marcos, bom dia.
EXIGÊNCIA DO CPF PARA DEPENDENTES DE IR E PENSÃO ALIMENTÍCIA.
..............................21 de novembro de 2018Comunicados TécnicosComunicados
A Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), fica obrigatório informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2018.
E a partir do exercício de 2019, o CPF para dependentes de Imposto de Renda é obrigatória para TODAS as idades
Para do cadastro do dependente no E-social também é exigido, conforme Nota orientativa 12/2018.
No manual do eSocial dispõe ainda que “existindo pagamento de pensão alimentícia é obrigatória a identificação do nome do beneficiário e do valor da pensão alimentícia e, nos casos exigidos pela legislação, o CPF do beneficiário “.
Portanto, caso haja desconto de pensão alimentícia na folha de pagamento, a empresa deverá solicitar ao empregado obrigado ao pagamento de alimentos (caso ainda não tenha) o número do CPF do menor beneficiário da pensão alimentícia, para que as informações sejam enviadas ao eSocial, sob pena de inconsistências no envio das informações.
Fonte: Instrução Normativa nº 1760/2017 (RFB) e Manual de Orientação do eSocial (MOS versão 2.4