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Como fazer a declaração de IR de profissional liberal autono

Joao Paulo Martins

Joao Paulo Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:26

Meu cunhado trabalha para os correios em regime CLT e eu faço a declaração de IR para ele todos os anos, em 2018 ele começou a atuar como advogado autonomo e recebeu alguns valores de pessoas fisica Alem de continuar trabalhando nos correios.
Devido a falta de experiencia não foi gerado o carne leão para recolher impostos mensalmente.

Como devo proceder na declaração dele em 2019?
Alguem poderia sanar esta duvida?
Obrigado a todos.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 09:52

Joao Paulo Martins,

Complementando a correta orientação do nosso amigo Danilo, além de elaborar o Carnê-Leão ref. o ano -calendário de 2018, caso os rendimentos percebidos pelo trabalho autônomo foram recebidas de PJ, a fonte pagadora deverá fornecer o Informe de Rendimentos ao seu cliente, com os valores discriminados.

Caso seja de pessoa física, basta informar com base no Carnê-Leão, destacando o DARF pago, como bem orientou o Danilo.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Joao Paulo Martins

Joao Paulo Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 10:31

Obrigado meus caros, tenho mais umas duvidas se puderem me ajudar.

Como fazer para o caso dos meses onde ele não recebeu nenhum valor?

Se ele receber menos do que o limite como autonomo, devo informar o valor no carne leão devido ele ter o salario fixo de pessoa PJ correto?

Ex: Ele recebe como autonomo 1000,00

e como CLT 3000,00

Eu devo informar 1000,00 no carne leão para calcular o imposto.

Obrigado por dividir o seu conhecimento.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 10:54

Joao Paulo Martins,

No Carnê-Leão somente precisam ser informados os valores recebidos de outras PF ou do exterior, para fins de cálculo do IRPF.

Valores recebidos de PJ podem ser declarados de forma opcional (para controle de Livro Caixa, etc.). Mas é importante salientar que tais valores são desconsiderados pelo sistema quando do cálculo do Imposto.

Os valores recebidos de PJ (CLT ou prestação de serviços sem vínculo empregatício) devem ser declarados diretamente no Ajuste Anual, mediante entrega do Informe de Rendimentos por parte da fonte pagadora.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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