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consolidação pert rfb demais debitos

Hamilton Fernando Costa

Hamilton Fernando Costa

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 13:10

boa tarde a todos!

alguém tem noticia da abertura da consolidação PERT RFB demais debitos? tínhamos 14 dias a contar de hoje dia 10/12/2018 até dia 28/12/2018 e até agora nenhum link para acesso, cada dia que passa é uma chance a menos para formalizarmos todos os parcelamentos de nossos clientes.

abraços

Hamilton Fernando

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 13:32

Foi publicada no DOU de hoje, dia 10.12.2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.855, de 7 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496/2017, no âmbito da Receita Federal do Brasil.



Dentre as disposições, destacamos:



1) A prestação das informações refere-se aos parcelamentos e pagamentos à vista relativos aos demais débitos administrados pela RFB, com exceção dos débitos previdenciários, que por sua vez, já foram informados e consolidados



Deverão ser incluídos nos parcelamentos e pagamentos à vista os débitos que forem recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) decorrentes das contribuições sociais previdenciárias, previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.



Deve cumprir as regras estabelecidas na referida Instrução Normativa o sujeito passivo que optou pelo parcelamento ou pagamento à vista dos demais tributos administrados pela RFB.



As regras previstas na presente Instrução Normativa não se aplicam ao sujeito passivo que optou pelo parcelamento ou pagamento à vista dos débitos previdenciários que foram arrecadados por meio de Guia da Previdência Social (GPS).



Ademais, enquadra-se nas regras previstas o sujeito passivo que recebeu a comunicação de exclusão, no entanto, regularizou suas pendências e não foi excluído do Pert.



2) O sujeito passivo que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos demais débitos deverá indicar, exclusivamente no site da RFB na Internet, nos dias úteis do período de 10 a 28 de dezembro de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília:



- os débitos que deseja incluir no Pert;



- o número de prestações pretendidas, se for o caso;



- os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , se for o caso; e



- o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DComp), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.



O sujeito passivo que tenha selecionado modalidade de liquidação incorreta poderá, no momento da prestação das informações, corrigir a opção para a modalidade de liquidação na qual possui débitos.



Se, no momento da prestação das informações, não for disponibilizada a opção de seleção de débitos para os quais houve desistência de impugnações ou de recursos administrativos e de ações judiciais, o sujeito passivo deverá comparecer a uma unidade da RFB para solicitar a inclusão desses débitos no Pert.



3) Os créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem indicados deverão corresponder aos saldos disponíveis para utilização após deduzidos os valores já utilizados em:



- compensação com base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da CSLL em períodos anteriores à data da prestação das informações; ou



- outras modalidades de pagamento ou de parcelamento.



O sujeito passivo deverá efetuar a baixa, na escrituração fiscal, dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.



4) A consolidação somente será efetivada se o sujeito passivo tiver efetuado o pagamento até 28 de dezembro de 2018:



- da parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, em espécie, na hipótese de opção pela modalidade de liquidação, caso todo o saldo restante tenha sido liquidado com créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL ou demais créditos próprios relativos a tributo administrado pela RFB;



- da parcela correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, em espécie, desde que todo o valor restante tenha sido liquidado com créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL ou demais créditos próprios relativos a tributo administrado pela RFB; ou



- de todos os pagamentos ou prestações vencidos até o fim do prazo, nas demais modalidades previstas.



O pagamento dos valores e das parcelas com vencimento a partir de dezembro de 2018 deverão ser feitos exclusivamente por meio de Darf, emitido por funcionalidade específica disponível no site da RFB.



Clique no link legislação e confira a íntegra da IN RFB nº 1.855/2018 – DOU 10.12.2018.

NET CPA. Vi agora essa informação vou dar uma lida para saber mais.

Yago Soares da Rocha

Yago Soares da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 14:28

Pessoal, acessar o E-CAC, navegar no menu até a opção ->Pagamentos e Parcelamentos -> Parcelamentos Especiais ->Parcelamento - Solicitar e acompanhar -> Prestar informações para consolidação.
espero que ajude a todos.

David

David

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 15:18

Obrigado Yago!

Uma dúvida: Fiz a adesão ano passado ao Pert e vinha pagando parcelas de R$ 1.000,00 reais até novembro/2018.

O Valor consolidado (Pedágio + Saldo a parcelar) já esta contando (abatendo) essas parcelas pagas?

Obrigado,

David

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 16:01

David, se você fez o cálculo com base nas regras do PERT, e o valor base da parcela a pagar deveria ser exatamente R$ 1.000,00, provavelmente já esteja abatendo do valor.

Se você não fez os cálculos corretamente de acordo com as regras da modalidade em que pretendia aderir, é provável que você tenha um saldo devedor ainda a pagar quando for consolidar, ou que os valores estejam totalmente discrepantes.

Att,

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Hamilton Fernando Costa

Hamilton Fernando Costa

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 16:14

É pessoal, sempre há uma luz no fim do túnel ..., de acordo com nosso colega Yago Soares, o caminho é esse, abaixo ...

Pessoal, acessar o E-CAC, navegar no menu até a opção ->Pagamentos e Parcelamentos -> Parcelamentos Especiais ->Parcelamento - Solicitar e acompanhar -> Prestar informações para consolidação.
espero que ajude a todos.

Yago, muito obrigado pela grande ajuda !!!

Abraços!!!

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 15:23

Boa tarde!

Para quem está com problemas na consolidação, na opção de seleção do banco para cadastro em débito automático, segue a resposta da Receita Federal.

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Dados Bancários - Pert

Informamos que os bancos que constam na lista para consolidar as informações do Pert são os que estão aptos para o débito automático. A
medida que outros bancos forem se adaptando a essa sistemática, passarão a constar na lista e estarão disponíveis para seleção, porém não há previsão.

Pedimos que verifique a possibilidade de informar os dados bancários de um dos bancos da relação.

Maiores informações sobre a consolidação do Pert:

idg.receita.fazenda.gov.br

Caso estas informações não tenham sido suficientes, procure uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.

Para Agendamento do atendimento acesse o endereço:

www.receita.fazenda.gov.br

Para pesquisar os endereços e horários de atendimento acesse o endereço: idg.receita.fazenda.gov.br


Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Neide de Lourdes Araujo

Neide de Lourdes Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 15:50

A consolidação do PERT - Demais Débitos ocorrerá no período de 10 a 28.12.2018
Parcelamentos Especiais
O caminho no e-CAC foi alterado.
Recomendar
Publicado: 10/12/2018 16h59
Última modificação: 10/12/2018 16h59
O acesso deve ser feito pelo e-CAC > Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamentos Especiais > Parcelamento Solicitar e Acompanhar > Prestar Informações para Consolidação.

ÁGATHA ANDRÉIA QUARESMA DA SILVA

Ágatha Andréia Quaresma da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 16:21

Prezados colegas, boa tarde.

Sou nova na área fiscal, e estou à ajudar um colega do escritório responsável pelos parcelamentos das empresas do escritório.

Estivemos a manhã inteira de hoje tentando consolidar os parcelamentos, e após muito custo, descobrimos que todos os nossos DARF'S de parcelamento referente ao PERT, foram gerados como 1734 (A pessoa que fez a adesão ao parcelamento na época, não trabalha mais conosco). Pensamos em fazer um agendamento na Receita, mas não tem mais nenhuma senha aqui no RJ.

Alguém pode nos ajudar com essa informação? Como podemos proceder para regularizar essa situação e podermos consolidar esses parcelamentos?

Grata.

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 16:37

Ágatha, boa tarde!

Esse código de recolhimento refere-se à dívida ativa.

Esses débitos são administrados pela Procuradoria, portanto a consolidação foi realizada no momento da solicitação.

Você já checou a situação das parcelas na PGFN?

KARLA BARREIROS

Karla Barreiros

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 11:14

Prezados, Bom dia!

Estou fazendo a consolidação de Pert , contudo a empresa só possui conta no Banco Itaú, sendo que este não aparece como opção.
Como segunda opção, optamos por fazer na conta da responsável da empresa, contudo, ela somente possui conta poupança na CEF.
Diante de tal situação pergunto:
1° - A RFB vai disponibilizar os demais Bancos que atualmente não constam?
2° - Pode cadastrar a conta poupança do responsável para débito?
3° - Caso seja possível a conta do responsável, será necessário fazer alteração posteriormente?

Desde já obrigada,

Karla Barreiros

Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 08:40

Bom dia colegas, estou com um problema

Quando realizei o pedido em novembro/2017, escolhi a opção de pagamento à vista e em espécie de no mínimo 20% do valor da dívida consolidada e o restante em até 145 parcelas mensais.

Agora quando fui realizar a consolidação, escolhi a modalidade Pert IIIb, ele reconheceu o pagamento realizado de R$ 1.000,00, porém o valor consolidado do DARF veio no valor total da dívida (aproximadamente R$ 3.000,00), sendo que pelo valor deveria vir ao menos em 2 parcelas.


Gostaria de saber se fiz algo de errado na consolidação ou se consigo fazer o DARF em 2 parcelas, pois este valor fica pesado para o nosso cliente pagar.

Desde já agradeço.

Aline de Castro

Aline de Castro

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 13:58

Oi. Fiz a Opção do Pert no inciso IIIa, ou seja pagaria 5% de entrada e depois o restante em uma unica parcela.

Entrei no processo de prestar informações agora, consegui selecionar todas as dividas, contudo no final saiu apenas um recibo de negociação, não deixando eu prestar informação novamente e o "status" do parcelamento ainda esta "aguardando consolidação". Alguem sabe me dizer se é assim mesmo? Pq o recibo nao vem escrito consolidação e status não mudou ainda e já fiz há mais de uma semana. E como é a vista, nao tem outra parcela para emitir, ficou a dúvida.

Carol C.

Carol C.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 16:21

Boa tarde.
A consolidação em si se dará em janeiro/19?
Pagamos a parcela do mês que venceria em 28/12 para evitarmos qualquer contratempo, a qual já consta na relação de pagamentos do E-cac, mas o parcelamento continua "parcelamento aguardando consolidação". Em contato telefônico com a RFB o informado é que a consolidação se dará somente em janeiro.

Bruno Luiz Loreno da Silva

Bruno Luiz Loreno da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 20:53

Boa noite! Além do problema da conta, algum amigo que tenha escolhido a modalidade Pert III A, ou seja pagou a entrada e o saldo à vista em Janeiro/2018 conseguiu consolidar? Tentei realizar a consolidação porém aparece a mensagem "Não há débitos parceláveis nesta modalidade", alguém sabe o que pode ser, pois o débito aparece no conta corrente do contribuinte mas não consigo aderir ao PERT.

Obrigado!

Carine Leal

Carine Leal

Iniciante DIVISÃO 2, Subcontador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 10:45

Bruno Luiz Loreno da Silva,
também estou tendo o mesmo erro para realizar a consolidação: "Não há débitos parceláveis nesta modalidade". Porém o PERT ao qual optamos é o IIIb. Já fui na Receita Federal, e falaram que está tudo certinho, também não sabem o porque desse erro aparecer, porém me disseram que por enquanto ninguém mais havia relatado o problema. Apenas orientaram continuar tentando e caso continuasse o erro, para agendar um horário novamente. Mandei uma mensagem para a Ouvidoria da Receita Federal, mas ainda não me responderam.
Você já conseguiu solucionar?


At,
Carine Leal

Emerson Braga

Emerson Braga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 10:58

Olá meus amigos e colegas,

Atendo uma cliente que o seu antigo contador veio a falecer no começo no ano, desde então tenho acompanhando a sua situação diante da RFB.
Mas agora quando fui acessar o portal ECAC constou essa mensagem sobre o PERT IIIb, fui tentar Prestar as Informações e estou com duvidas sobre o TOTAL DE CRÉDITOS que devo informar.

Pelo que puder ler aqui nesse post, esses créditos são os DARF pagos do PERT, porém a antiga contadora da minha cliente gerou apenas alguns parcelamentos que eu vim descobrir apenas hoje, como faço nesse situação para PRESTAR AS INFORMAÇÕES ?

Outra coisa importante a ressaltar é que minha cliente é pessoa física.
Estou meio perdido sobre como proceder nesse situação.

Milena Arcenio

Milena Arcenio

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 11:13

Bom dia,

Fiz a consolidação do PERT de uma empresa optante pelo Pert IIIb concluir e tudo só que até agora não saiu darf pra pagar até 28/12/2018, nos demonstrativos de pagamento aparece da seguinte forma:

VALOR TOTAL DA CONSOLIDADO R$ 11.166,98
QUANTIDADE DE PARCELAS 11

1a Parcela R$ 1.000,00
Valor das parcelas de 2 à 11 R$ 1.016,69

Depois no valor amortizado aparece da seguinte forma:

Valor utilizado para amortizar nas parcelas vencidas R$ 11.166,98
Valor a ser utilizado para amortizar nas parcelas futuras R$ 833,02

Fui na receita ontem e não souberam me explicar só mandaram eu acompanhar todo dia, pelo que entendi o meu cliente tinha valor maior pra ser amortizado e esse valor de R$ 833,02 ainda ficou como saldo.

Será que alguém poderia me ajudar???????

Tenho um cliente que ele pagou à vista e ficou um saldo esse terei que fazer um Perdcomp.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 16:28

Boa tarde pessoal,
Alguém pode me ajudar, esse pedagio é o que? consta na modalidade Pert IIIb é como se fosse uma entrada, ou é uma entrada rsrsrs, se optar por esta modalidade, preciso pagar o valor do pedagio como entrada e a parcela do mês de dezembro/2018?

Obrigada,
Inês

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