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Seguro Desemprego

KELEN MARQUES  SAN  MARTINS

Kelen Marques San Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 14:18

Boa tarde.

Minha ex funcionaria me procurou (fiz um acordo a 8 meses)
Dizendo nao ter conseguido resgatar o FGTS, e nao ter direito ao seguro desemprego eo PIS. por ter a inscrição no CEI.
Fiquei me sentindo culpada, parece que mesmo com carteira assinada ela nao tem direitos trabalhistas.
Tenho outra funcionaria, uma secretaria, deve estar acontecendo a mesma coisa, sem direitos por ser CEI.
Existe alguma forma de contratar alguem sem prejudicar tanto (sem direitos trabalhistas),ou fiz algo errado na contratação dela....
porque fui orientada pela contadora nao fazia ideia que funcionava assim.

obrigada

Kelen

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 14:29

Boa tarde Kelen,
Se a rescisão foi feita como dispensa sem justa causa ela tem direito a sacar o FGTS sim, quanto ao seguro desemprego depende quanto tempo ela trabalhou para você, quanto ao PIS realmente empregados registros com CEI não tem direito ao PIS.

KELEN MARQUES  SAN  MARTINS

Kelen Marques San Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 14:36

oi....Ela trabalhou 2 anos na minha casa....fizemos um acordo para ele sair e receber seus direitos....entao foi sem justa causa....mas essa questão do CEI tem mesmo direito a FGTS E Seguro.
Ela deve entrar via judicial.
Nao existe outra forma de contratar sem ser CEi

obrigada

kelen

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 14:49

Kelen Marques San Martins

Isso foi a 8 meses e ela falou agora? Ela tem sim direito ao saque e ao seguro, mas tem prazo para isso, posso estar equivocada mas desconheço alguem que tenha que ter entrado com recurso judicial. O PIS não recebe mesmo.

Regras SD
Empregado Doméstico

​​Ter sido dispensado sem justa causa;

​​Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 14:55

Kelen ela no caso era domestica? Quando foi feita esta rescisão? Direito ao FGTS todo funcionário tem, ao seguro desemprego depende de alguns critérios. No caso de empregador domestico não tem mais CEI é feito diretamente pelo CPF, isso desde 10/2015. Se ela trabalhou 2 anos de carteira assinada ela tem direito a 3 parcelas do seguro desemprego e direito ao saque do fgts. Quem fazia as informações para você desta empregada?

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