Bom dia Renan.
Se a empresa for sociedade, é aconselhável que se coloque se coloque no CS que a empresa pode distribuir Lucros aos seus sócios.
Se for EI não há previsão legal de se informar tal fato no no remp, mas nada o impede de arquivar uma deliberação onde ele informa que no final do exercício será feita a apuração e distribuídos os lucros como também que estes valores podem ser levantados com balanços intermediários....
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)