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Consolidação PERT Demais Debitos - Debito Automatico

Talita

Talita

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 17:35

Boa tarde!

Hoje tentei concluir algumas consolidações do PERT - Demais Débitos (antigo cod. 5190) e na hora que fui informar os dados bancários para débito automático (aparentemente obrigatório), alguns bancos grandes não estão na lista: Banco Itau-Unibanco, Banco Santander...

Mais alguém teve esse problema ? Isso é um erro do sistema da Receita Federal ? Como devemos reportar isso ?

Obrigada

Karine Gazaniga

Karine Gazaniga

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 17:15

A princípio temos que aguardar. Segue resposta da ouvidoria em relação a essa situação.



Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar sua mensagem e informa que encaminhou o assunto ao setor responsável e obteve os seguintes esclarecimentos:

"Os bancos que estão aptos a fazerem o débito automático das parcelas do Pert e demais parcelamentos controlados pelo novo Sistema de Parcelamento Parametrizado (SiefPar) são os disponíveis para seleção do contribuinte.Os demais bancos, dentre eles Itaú e Santander, ainda não se adequaram operacionalmente para prestar tal serviço. Assim que um novo banco tornar-se apto a isso, será incluído na relação que é mostrada para o contribuinte no momento de informar os dados bancários para a prestação das informações para consolidação."
A Ouvidoria é um Canal de Pós-Atendimento RFB, ou seja, um órgão especializado na recepção de reclamações, sugestões, elogios e denúncias, relativos aos serviços prestados pelos órgãos do Ministério da Fazenda e pela RFB. Ou seja, qualquer outro assunto que não os acima elencados, deverão ser tratados pelos canais de atendimento presencial ou a distância, disponibilizados pela RFB.

gabriela carneiro

Gabriela Carneiro

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 18:02

Também estou com o mesmo problema com relação ao Banco Itau. Não existe a opção de emissão de Darfs. Somente debito em conta-corrente. Enviei e-mail para a ouvidoria. Mas, sinceramente, acho muito pouco provavel que resolvam. Eles querem que muitos percam o prazo, para obrigarem ao pagamento integral!

Lucas Brandalia

Lucas Brandalia

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 13:27

Boa tarde a todos!


Tenho um cliente que aderiu o PERT mas só tem conta no Santander, não consigo consolidar o parcelamento, pra variar a RFB nos dando dor de cabeça no fim do ano

___________________________________________________
Lucas Brandalia

Contador e Analista Tributário. 
[email protected]
Gabriela de Oliveira Rocha

Gabriela de Oliveira Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 13:45

Boa tarde!

Não consegui consolidar um PERT e fui na Receita Federal, no meu caso, os débitos são muito antigos e o sistema não consegue recuperar e os técnicos vão recuperar manualmente e fui orientada a consultar a posição diariamente, entretanto se não estiver disponível até 28.12.18 eu devo protocolar um requerimento para garantir os descontos. São débitos saldos remanescentes de PAES.
Então, fiquemos atentos para não perder prazos.

Talita

Talita

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 16:00

Agora no período da tarde, o sistema de consolidação nem está entrando... acredito que eles estão atualizando o sistema para incluir os demais Bancos... vamos aguardar! Qualquer novidade, vamos nos atualizando por aqui ! Boa sorte para nós!

gabriela carneiro

Gabriela Carneiro

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 16:34

Talita, eu tb. acabei de tentar e não entra nada!!! Esta Receita Federal sempre nos dando trabalho dobrado. O pior é que não ha disponibilidade p agendamento presencial do RJ. A procura foi imensa devido a questão dos Bancos! Só nos resta ficarmos de olho diariamente!

Karine Gazaniga

Karine Gazaniga

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 08:37

Gabriela, consegui ir pessoalmente ontem na Receita (SC). O que o fiscal me passou é que o problema do Itaú/Santander não tem prazo para ser resolvido, ele disse que resta apenas aguardar para que os bancos apareçam na listagem, o que pode ou não acontecer até o dia 28/12. Eu particularmente prefiro não arriscar pela espera, e como as contas PF e PJ do meu cliente são todas Itaú, vou orientar para que ele abra uma nova conta em outra instituição.

Talita

Talita

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 11:16

Infelizmente meus clientes não querem abrir conta em outros bancos. O que eu fiz para meus clientes pessoas físicas que possuem esse parcelamento, foi colocar "banco do brasil", a agencia e conta com o número do banco Itau, apenas para finalizar a consolidação e imprimir o darf do mês.
Assim que isso se normalizar, eu consigo alterar os dados bancários desse parcelamento pelo e-CAC (já verifiquei).
Seria a "solução" prévia para que nós e nem nossos clientes sejam prejudicados.

Karine Gazaniga

Karine Gazaniga

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 11:20

Oi Talita! Também pensei em fazer isso, porém meu receio era de não conseguir alterar os dados bancários depois. A alteração poderá então ser feita dentro do e-cac mesmo? O fiscal da Receita não soube me confirmar se seria possível alterar os dados bancários ou não rsrs.

Talita

Talita

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 11:38

Eu consigo alterar para essas Pessoas Físicas!!
Realmente, para pessoa jurídica, entrando por procuração não aparece essa opção (vi com um cliente que tinha conta no banco do brasil efetivamente e que eu conclui a consolidação). Vou tentar agora acessando esse mesmo cliente com o certificado digital dele... já te aviso!

Raphaella Leão

Raphaella Leão

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 12:00

Bom dia!

Alguém está conseguindo fazer consolidação? não estou conseguindo, está dando um erro no sistema:

Prestar informações para consolidação



Ocorreu um erro interno no servidor e o processamento não foi concluído


alguém com o mesmo problema?

Talita

Talita

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 12:21

Gente, fiz um teste agora:
Com a procuração, não aparece nenhuma opção de alterar os dados bancários, porém, eu criei uma senha do e-CAC para um dos meus clientes (Optantes do Simples Nacional) e ao acessar, aparece a opção "autorizar e desativar debito automático". Acredito que assim que eu fizer a consolidação, mesmo com dos dados bancários "errado", habilitará a opção de alterar as informações bancárias, até porque todos estamos propensos a errar na digitação de alguma informação dos dados bancários e posteriormente, como fazer essa correção, certo ?!
Após almoço, eu terei certeza se isso dará certo, pois um cliente, o qual eu já fiz a consolidação (ele tem banco do brasil), me trará seu certificado digital (Optante pelo Lucro Presumido) e eu farei o teste acessando com o certificado. Se habilitar essa opção de mudança de dados bancários, eu aviso vocês...

Infelizmente o teste não funcionou... o sistema do e-CAC está apresentando diversos erros na hora de abrir qualquer tela que possa ser do PERT.
Não sei se o sistema está sobrecarregado de tanto acesso ao mesmo tempo ou a R.F. está atualizando o sistema - o que nesse caso, seria o recomendável - tirando a obrigatoriedade de colocar em debito automático.

Qualquer novidade, me avisem!

Celso Araujo Santos

Celso Araujo Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 15:27

Muito agradecido pelas informações Talita, estou em situação parecida, para uma pessoa física com conta no Santander. Talvez uma saída seja mesmo colocar o Banco do Brasil e depois corrigir.
Se aparecer alguma novidade, aviso!

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 17:20

Boa tarde.
Eu também enviei mensagem a ouvidoria e a resposta foi a mesma, que devemos aguardar o banco. Eu respondi, pedindo para liberarem a opcao de impressão mas retornaram que não é possível.

Quem conseguir indicar outro banco e verificar se consegue depois alterar por favor avise!

O problema é o prazo, os clientes entram em coletivas dia 21/12...tenho que resolver na próxima semana de qualquer forma.

Que mês e prazo é esse em que a Receita resolve fazer isso!!! O problema é termos toda essa preocupação e na ultima hora a Receita prorrogar o prazo....indignada.

Vamos nos falando!
Boa sorte a todos!

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Wallace Barbosa

Wallace Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 22:40

Boa noite a todos! Com relação a opção obrigatória do débito automático para consolidação do Pert, precisamos aguardar o sistema ser atualizado e a inclusão de outros bancos, como Santander e Itaú, ressaltando que essa exigência é de responsabilidade do Ministério da Fazenda ( Receita Federal), e cabe a eles resolver, caso contrário, que disponibilizem a emissão de darfs para que se conclua a consolidação.

Francisco Chagas

Francisco Chagas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 09:18

Tema: Consolidação do PERT

Bom dia

Talita

Já fiz 2(duas) consolidações sem qualquer problema, porém cada um tem sua própria caminhada e o objetivo desse fórum é ajudar da melhor forma possível. Bom o que tenho visto é a dúvida de muitos profissionais e iniciantes nessa carreira se defrontando, ora ( não existem débitos a serem informados, banco não relacionado no sistema da RFB) bom quanto a débitos não existentes para serem prestadas informações, vou relacionar algumas causas prováveis, sendo que uma delas tem solução: a) a entrada não foi completada nos 5% integral b) o contribuinte deixou de recolher 3 parcelas e automaticamente foi cancelado c) Modalidade, foi feita opção indevida no site da PGFN e recolhido no código 5190 da RFB( esse tipo de erro ainda pode ser consertado desde que feito no prazo de 30 dias, contados a partir de 28/12/2018). Quanto ao Banco, eu mesmo fiz em 1 de meus clientes assim coloquei banco e agencia do marido dessa pessoa para o sistema permitir, e fiz a emissão do DARF, vou providenciar abertura de conta para essa pessoa que não tinha conta em banco). Espero ter ajudado de alguma forma.

Raphaella Leão

Raphaella Leão

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 10:24

Bom dia!

Amanda Karla, obrigada. Já consegui entrar hoje.


Alguém sabe dizer quando o cliente pagou mais do que seu débito, como faço para pedir a restituição? porque acabei de fazer uma consolidação de um cliente, ele ficou com um saldo de quase 7 mil de crédito. Nesse caso como proceder?


Obrigada.

Kalberto Bezerra

Kalberto Bezerra

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 11:18

Em relação ao ITAU e SANTANDER não estarem disponiveis na relação dos bancos para déito em conta corrente, hoje enviei mensagem para a Ouvidoria nesse sentido e recebi a seguinte resposta:

.....
........

O Santander já foi cadastrado e já consta como opção para débito automático.

A RFB tem estado em contato constante com o Itaú, mas a adequação deste banco é uma questão interna, que foge ao controle deste órgão Sugerimos ao contribuinte reportar-se diretamente ao pessoal do seu banco."

A Ouvidoria é um Canal de Pós-Atendimento RFB, ou seja, um órgão especializado na recepção de reclamações, sugestões, elogios e denúncias, relativos aos serviços prestados pelos órgãos do Ministério da Fazenda e pela RFB. Ou seja, qualquer outro assunto que não os acima elencados, deverão ser tratados pelos canais de atendimento presencial ou a distância, disponibilizados pela RFB.

Disponha desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário.

SUELI APARECIDA FIGUEIREDO CUNHA

Sueli Aparecida Figueiredo Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 12:57

Boa Tarde,

Me tirem um dúvida:

Já paguei o código 5190 24 mil, na hora da consolidação consegui colocar os valores, mas quando saiu o valor total não teve nenhuma abatimento do que foi pago...será que este valor será descontado la na frente?

Outra dúvida, fiz a opção e terei que dar 5% de entrada em 5x, alguém sabe me dizer se está entrada será débito automatico? Eu consegui emitir um DARF venc 28/12, mas este valor e´referente a prestação.

Vou ter que pagar a entrada parcelada + a prestação?
Alguém sabe me dizer?

Bruno Luiz Loreno da Silva

Bruno Luiz Loreno da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 20:51

Boa noite! Além do problema da conta, algum amigo que tenha escolhido a modalidade Pert III A, ou seja pagou a entrada e o saldo à vista em Janeiro/2018 conseguiu consolidar? Tentei realizar a consolidação porém aparece a mensagem "Não há débitos parceláveis nesta modalidade", alguém sabe o que pode ser, pois o débito aparece no conta corrente do contribuinte mas não consigo aderir ao PERT.

Obrigado!

Lúcia Sampaio

Lúcia Sampaio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 16:09

Boa tarde.

Gostaria de saber se alguem conseguiu visualisar o santander na lista de bancos para débitos automaticos

Gente o santander já consta como opção. Obrigada.

WELLINGTON BATISTA DA COSTA

Wellington Batista da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 16:54

Boa tarde a todos!!!

Para empresas do Simples Nacional foi criado o PERT-SN, porém uma empresa cliente minha Simples Nacional aderiu ao PERT normal orientada feita por um advogado e agora me procurou para fazer a consolidação, não estou conseguindo pois aparece a mensagem de que não há débitos para consolidação. Será que é por estar no parcelamento errado?
Alguém saberia me responder?

Obrigado.

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