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CLT x Convençao Coletiva - Prazo de pagamento apos reforma t

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 07:26

Prezados, bom dia.

Sabemos que após a reforma trabalhista os prazos de pagamento das verbas rescisórias foram todos alterados para 10 dias após o encerramento efetivo do contrato de trabalho.
Sabemos também que em algumas questões devem prevalecer a CLT, e que a convenção coletiva não sobrepõe a legislação.

O Sindicato da categoria determina em convenção coletiva que os prazos de pagamento das verbas rescisórias serão mantidos da mesma forma que eram antes da reforma trabalhista, sendo, por exemplo, em caso de aviso prévio trabalhado, o pagamento das verbas no 1º dia útil subsequente ao termino do aviso.

Minha duvida é: neste caso em especifico, prevalece a lei ou a convenção coletiva tem força para sobrepor nessa situação? Devo seguir os 10 dias ou o que consta em convenção coletiva?

Aguardo.

Att.

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