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TRIBUTOS FEDERAIS

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parcelamento para retorno ao simples nacional

Cristiano Martins Sais

Cristiano Martins Sais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 10:59

bom dia senhores,
preciso de um conselho.
estou pela primeira vez com um cliente com várias dividas federais e estaduais que em janeiro passado fez com que fosse excluido do simples nacional.
Neste ano como já era previsto, poucos impostos foram pagos, gerando aquela bola de neve.
Agora, para retorno no simples nacional oque me aconselham? fazer o parcelamento agora em dezembro antes de fazer o fechamento do ano ou aguardar o fechamento do ultimo trimestre no inicio de janeiro e solicitar retorno ao simples nacional?

grato desde já!

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 11:33

Bom dia Cristiano! Como vai?


Prezado Cristiano, pondo-se em seu lugar, efetuaria a opção somente em Janeiro. Fecharia o 4º trimestre e imediatamente enviaria a DCTF de forma imediata para que ocorra o reconhecimento do debito. Quando da opção, após a entrega da DCTF, a página da RFB mostrara os débitos impeditivos à opção. Certamente esses débitos referente ao 4º trimestre estarão inclusos. Faça-se o parcelamento e esta tudo resolvido. Outra situação: como a entrega da DCTF é no 15º (décimo quinto) dia após a competência (12/2018), esses débitos não serão reconhecidos pela RFB e não estarão incluídos nos impeditivos quando da opção em Janeiro/2019.

Cristiano Martins Sais

Cristiano Martins Sais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 07:42

Amaxiko, obrigado pela sua opnião, foi o que realmente eu pensei em fazer, vou efetuar a apuração e fechamento no dia 2/01 para haver tempo do reconhecimento de todos os débitos.

Grato!

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