x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 479

Brindes e doações

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 07:47

Claro que pode emitir a nota fiscal de doação pois a mercadoria tem um proprietário e ele faz o que quiser com essa mercadoria, afinal, a mercadoria é dele!

Conforme artigo 7º, I, RICMS/PR ocorre o fato gerador do ICMS a saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte:

"Art. 7.º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
...".

O artigo 2º, §2º, mesmo RICMS/PR, diz que a caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação ou prestação que o constitua, ou seja, a mercadoria saiu do estabelecimento ocorre o fato gerador, não importando a motivação do empresário.

2) Assim, como não está lucrando na operação, entendo que tal saida deverá ser tributado pelo valor de custo. CFOP pode colocar o 5.910.

Entendo assim!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.