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CFOP 6916 São Paulo

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 14:21

Prezados, colegas

Um cliente emitiu uma nota fiscal no cfop 6916 - Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Concerto para Reparo.

Foi destacado indevidamente, valor de ICMS. (Conforme regulamento de São Paulo, esse CFOP não gera incidência)

Já passou mais de 30 dias, não dá para cancelar a nota. Como proceder com a escrituração fiscal ? escritura-se esse ICMS indevido ou Não.
Existe algum procedimento fiscal para correção ?

Grato.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 23:01

Não escriture esse ICMS, conforme artigo 61, §5º, RICMS/SP.

Esse problema é do emitente da NF-e! Como você falou CFOP 6, então, é de outro Estado (NÃO SABEMOS QUAL É O ESTADO DO EMITENTE).
Caso fosse do Ceará (não sei qual é o Estado), ele teria que pagar o ICMS destacado, sob pena de autuação (Art. 878, IV, 'o', RICMS/CE):

"Art. 878. As infrações à legislação do ICMS sujeitam o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo do pagamento do imposto, quando for o caso:
...
IV - relativamente a impressos e documentos fiscais:
...
o) emitir documento fiscal com destaque do imposto em operação ou prestação isentas ou não tributadas, com vedação do destaque do imposto, e naquelas com redução de base de cálculo relativamente a parcela reduzida: multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou da prestação, salvo se o valor do imposto destacado tiver sido recolhido pelo emitente;
...".


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