x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 199

Rafael B. Pitrovski

Rafael B. Pitrovski

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Rede
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 15:21

Boa tarde.

Vi que esse assunto já foi amplamente discutido e há bastante informações sobre ele, mas não encontrei detalhes especificamente sobre as minhas dúvidas.

Eu me registrei como MEI em novembro/2018 e fiz um serviço, onde emiti a NF e recebi o valor em uma conta que criei especificamente para o meu CNPJ (aliás, o Banco Inter oferece conta MEI gratuita com emissão de boleto).

Eu também trabalho CLT em uma empresa e, em função desse meu rendimento, preciso declarar IRPF.

Pelo que li, como MEI, devo declarar na minha DIRPF o valor excedente aos 32% isentos (já descontadas as despesas) como valores recebidos de PJ.

Pergunto:
1. O DAS que eu pago não está incluso o IRPJ e eu não deveria declarar esses valores como "rendimento isentos"?
2. No caso de eu deixar o valor na conta da MEI e usá-lo exclusivamente para despesas da empresa, mesmo assim declaro como lucro recebido?
3. E como despesas, posso colocar o combustível que uso para deslocamento e demais custos, desde que eu tenha a NF com o CNPJ, correto?

Agradeço a atenção e peço desculpas caso as perguntas sejam banais, mas a nossa legislação é bem complexa, né?! Já decidi que preciso contratar um contador.

Abraço,
Rafael.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 15:51

Rafael B. Pitrovski,

Veja se as respostas lhe auxiliam:

1. O DAS que eu pago não está incluso o IRPJ e eu não deveria declarar esses valores como "rendimento isentos"?
Não. O DAS é composto pelo valor ref. a 5% sobre o Salário Mínimo Nacional, correspondente ao INSS, acrescidos de R$ 1,00 a título de ICMS (para as atividades industriais e/ou comerciais e acrescidos de R$ 5,00 para as atividades de serviços.

2. No caso de eu deixar o valor na conta da MEI e usá-lo exclusivamente para despesas da empresa, mesmo assim declaro como lucro recebido?
Para declarar todo o lucro como isento, o MEI deverá evidenciá-lo através de escrituração contábil regular. Caso contrário, deverá obedecer às regras de presunção que você já conhece.

3. E como despesas, posso colocar o combustível que uso para deslocamento e demais custos, desde que eu tenha a NF com o CNPJ, correto?
Para a escrituração contábil, você poderá (deverá, inclusive) registrar todos os seus custos e despesas, mediante comprovação com nota fiscal ou documento idôneo e válido.

Agradeço a atenção e peço desculpas caso as perguntas sejam banais, mas a nossa legislação é bem complexa, né?! Já decidi que preciso contratar um contador.
Não existe pergunta banal. Fique tranquilo! Nossa legislação é complexa demais e muda constantemente. Certamente uma boa assessoria contábil lhe concederá mais tranquilidade nesse assunto.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Rafael B. Pitrovski

Rafael B. Pitrovski

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Rede
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 16:40

Daniel,

Muito obrigado pelos esclarecimentos e pela atenção.

Quanto à Escrituração Contábil é algo realizado por Contadores, certo? No caso, para eu poder deduzir as minhas despesas, preciso do serviço de um contador?

Se eu usar o "lucro presumido" (que no meu caso é serviços de TI, acredito, seja de 32%), eu poderia "sacar" da conta da empresa (MEI) até esse limite que seria isento?

Por exemplo, se no ano recebi R$ 20.000, eu poderia transferir para minha conta pessoal até o valor de R$ 6.400 que seria isento. Se eu deixar o restante R$ 13.600 na conta da MEI, não preciso declarar esse valor na DIRPF, visto que o valor ficará só na empresa?

Esse meu entendimento foi a partir da leitura do tópico https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/45386/imposto-de-renda-no-mei, especialmente o trecho a seguir:

Se você movimentar todo o dinheiro da Pessoa Jurídica em conta própria no nome dela (empresa) e ao final do ano existir saldo que comprove que o dinheiro da Pesoa Jurídica não foi usado (todo ou em parte) pela Pessoa Física, não terá que declarar como retirada todo o dinheiro recebido, pois ainda está comprovadamente de posse da Pessoa Jurídica. Caso não mantenha contas bancárias separadas (Pessoa Jurídica e Física) não poderá comprovar que não usou o dinheiro que era da empresa e o fisco entenderá que você usou.


Mais uma vez, grato pela atenção.

Abraço,
Rafael.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 17:01

Rafael B. Pitrovski,

Vamos às respostas:


Quanto à Escrituração Contábil é algo realizado por Contadores, certo?
R.: Sim, essa é uma atividade restrita aos profissionais contábeis.

No caso, para eu poder deduzir as minhas despesas, preciso do serviço de um contador?
R.: Para utilização da distribuição do lucro via escrituração contábil, sim.

Se eu usar o "lucro presumido" (que no meu caso é serviços de TI, acredito, seja de 32%), eu poderia "sacar" da conta da empresa (MEI) até esse limite que seria isento?
R.: Sim.

Por exemplo, se no ano recebi R$ 20.000, eu poderia transferir para minha conta pessoal até o valor de R$ 6.400 que seria isento. Se eu deixar o restante R$ 13.600 na conta da MEI, não preciso declarar esse valor na DIRPF, visto que o valor ficará só na empresa?
R.: No meu entendimento sim, pois como você já segrega o patrimônio do MEI e o seu, é de fácil comprovação que não houve a distribuição de rendimentos.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.