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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Incidentes sobre serviços tomados do exterior

Cesar Barcelos Rocha

Cesar Barcelos Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 16:49

Boa Tarde!

Tem um cliente aqui no escritório tributado pelo Lucro Presumido que tomou um serviço de consultoria do exterior, e não sabemos como proceder com a tributação deste serviço no Brasil, ou seja quais tributos deverão ser recolhidos. E também junto a este questionamento qual documento fiscal este prestador de serviço deve emitir comprovando esta prestação de serviço?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 16:56

Cesar Barcelos Rocha,

Primeiramente, de qual país foi tomado o serviço?

Essa informação é importante, pois o Brasil tem acordos com alguns países nesse sentido, e a tratativa da operação pode variar dependendo disso.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 17:06

Cesar Barcelos Rocha,

Ok. Tratando-se de Estados Unidos, tenho mais uma pergunta para você kkkk.

Sabe dizer se o prestador do serviço é uma LLC (Limited Liability Company)?

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Serviços contábeis;
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* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 17:28

Cesar Barcelos Rocha,

Tudo bem.

Pesquise pela Solução de Consulta COSIT 153-2017.

Ela trata desse ponto. Creio que irá lhe ajudar/nos ajudar :)

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
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