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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transporte rodoviario - simples - aliquota 6% ou 3,99%

Camila Macedo

Camila Macedo

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 19:02

Boa noite pessoal,

Estou na duvida se o decreto 8660 do PR inclui a atividade de transporte rodoviário pelo simples (CNAE 4930.202). Pois se afirmativo o icms será isento nos 2 primeiras faixas, e portanto a alíquota será de 3,99%.
Se não... será de 6%.

Alguém poderia me ajudar?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 16:46

Camila Macedo , boa tarde.

É isso mesmo, não incidirá o ICMS quando a receita bruta, acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração, igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Isso inclui os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, pois nestes casos se utiliza o ICMS presente no Anexo I.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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