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Seguro Desemprego

Felix Jose Araujo Veloso Junior

Felix Jose Araujo Veloso Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Loja
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 21:43

Prezados, boa tarde!

Tenho uma dúvida a respeito da segunda solicitação de seguro desemprego.

Trabalhei com registro em carteira em dois empregos diferentes nesse ano na primeira empresa de 21/11/17 a 30/01/2018 e na segunda empresa de 18/04/2018 a 07/12/2018 sendo o aviso prévio dessa última empresa indenizado. Eu tenho direito a seguro desemprego nessa situação?
Desde já agradeço pelo esclarecimento dessa dúvida.

levi dos Santos

Levi dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 11:23

Bom dia!
Depende; quando foi a ultima vez que você fez uso do SEGURO DESEMPREGO? Somando os dois períodos você tem mais de 6 meses trabalhados.
A empresa te entregou o formulário do SEGURO?


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 14:08

Felix Jose Araujo Veloso Junior boa tarde!

Vejamos os criterio para recebimento da segunda parcela do seguro desemprego e com isto identifica-se que você terá o direito;

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

Art. 4, § 3o A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2o.

Fredson Lopes

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