Elizabete Cristina Brito Contreras
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Gente agradeço muito se alguém puder me ajudar.
Tenho um cliente que era MEI no ano de 2018, e ultrapassou os 20% do limite no ano.
Ok, desenquadrei ele no MEI.
Calculei os impostos atrasados do ano todo de 2018.
Tudo certo.
Meu problema está na Jucesp.
Fiz a solicitação de desenquadramento, e hj fui retirar o processo e o mesmo deu exigencia.
"Divergencia na data de desenquadramento".
Na declaração de desenquadramento pelo o motivo de ultrapassar o limite, a data é 01/01/2018..
Sendo assim na carta solicitando o desenquadramento, informei que o referido desenquadramento foi realizado em 01/01/2018, datado do dia 29/10/2018 (data que fiz o documento).
No formulário de capa marrom, datei também com a data de 29/10/2018.
E agora não sei o que fiz de errado.
Tô tão chateada, pois esse é meu primeiro cliente.
Alguém pode me ajudar, por favor?
Agradeço muito