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Desenquadramento MEI retroativo - JUCESP

Elizabete Cristina Brito Contreras

Elizabete Cristina Brito Contreras

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 08:08

Gente agradeço muito se alguém puder me ajudar.

Tenho um cliente que era MEI no ano de 2018, e ultrapassou os 20% do limite no ano.
Ok, desenquadrei ele no MEI.
Calculei os impostos atrasados do ano todo de 2018.
Tudo certo.

Meu problema está na Jucesp.
Fiz a solicitação de desenquadramento, e hj fui retirar o processo e o mesmo deu exigencia.
"Divergencia na data de desenquadramento".

Na declaração de desenquadramento pelo o motivo de ultrapassar o limite, a data é 01/01/2018..
Sendo assim na carta solicitando o desenquadramento, informei que o referido desenquadramento foi realizado em 01/01/2018, datado do dia 29/10/2018 (data que fiz o documento).

No formulário de capa marrom, datei também com a data de 29/10/2018.

E agora não sei o que fiz de errado.
Tô tão chateada, pois esse é meu primeiro cliente.

Alguém pode me ajudar, por favor?

Agradeço muito

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 08:28

Elizabete Cristina Brito Contreras, bom dia tudo bem?

A data de desenquadramento é data que consta na consulta de optantes do SIMPLES.

Constará a data inicial que é a data de enquadramento como MEI e a data final que é a data efetiva do desenquadramento (no seu caso deve ser 31/12/2017), e esta é a data que você deverá informar à JUCESP como a data efetiva, e não 01/01/2018:

Qualquer dúvida permaneço à disposição.


Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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