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probalore e recolhimento facultativo

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 10:13

Bom dia
Tnho um sócio de uma empresa que atualmente possui retirada de prolabore no valor de R$ 2100,00, e o mesmo gostaria de realizar o recolhimento do INSS através de carnê, como complemento, existe está possibilidade?, este complemento irá compor para uma futura aposentadoria, tem que sere feito com qual código 1007 ou 1406?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 12:56

Renata, boa tarde.
Quando se trata da Previdência Social, e especificamente esse caso (recolhimento complementar) a melhor forma e consultar pessoalmente o INSS.
Existe complementação, mas tem regras.
Segundo o INSS, os segurados do INSS que trabalham de acordo com a CLT também podem contribuir individualmente desde que tenham alguma atividade como autônomo.
Isso também vale para o pro labore, precisa ter uma atividade como autônomo.

Antes de complementar, consulte o INSS, esse irá verificar o CNIS, se recolher espontâneamene, esse recolhimento não será reconhecido e para a restituição e complicado, ok..

economia.estadao.com.br

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 13:17

Renata Neumann

Sim, pode ser feito o recolhimento, observando o teto máximo permitido pelo INSS

Salário de Contribuição Alíquotas (%)
até 1.693,72 8,00
de 1.693,73 até 2.822,90 9,00
de 2.822,91 até 5.645,80 11,00

No caso, ele deve somar o valor de 2.100,00 com o valor base para recolher no carnê, que não pode ultrapassar os 5.645,80

Cláudio Antônio da Silva
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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 15:34

Claudio, boa tarde.
Os segurados que trabalham em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) também podem contribuir individualmente com a Previdência Social, caso desenvolvam alguma atividade autônoma.

Claudio, não é bem assim, só chegar e complementar, existe regras, e uma delas e ter uma atividade que demanda nova filiação, exemplo = autonomo.

Vamos supor que além de empresário, também exerça uma atividade como autônomo, exemplo = dentista, ai sim terá que contribuir e respeitar o teto.

www.dgabc.com.br

Já presenciei caso em que uma contribuinte além do desconto em holerith, começou a complementar via carnê, só que quando foi aposentar essas contribuições não foram aceita, porque não provou uma outra atividade.

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