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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARIA NEUSA

Maria Neusa

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 10:49

Bom dia!
Gostaria de saber se ainda uma empresa pode tirar a nf em talão grande, não lembro a série. É de venda e em talão. E se a D1 ainda pode ser usada.
É a de talão em papel grande e a D1

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 11:52

É necessário consultar pelo CNAE da empresa a obrigatoriedade da NFE, se estiver na lista da obrigatoriedade, não poderá ser usado o talão.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 12:59

Maria Neusa Boa tarde,
Nota Fiscal de Venda Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A é o talão grande
Talão pequeno Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; D1 seria a serie apenas

Segue Noticia publicada aqui no forum: A partir do próximo mês de outubro 2018, cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo não poderão mais emitir documentos em papel.

Para se adequarem à nova exigência, os contribuintes poderão recorrer ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda.

No entanto, vale ressaltar que a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º/10 não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.

A exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, foi definida pela Secretaria da Fazenda para os contribuintes do Simples Nacional, conforme a Portaria CAT nº 36/2018, publicada no Diário Oficial do último dia 5.

A medida começa a valer a partir de 1º de outubro para as empresas optantes pelo regime, que deverão registrar suas operações por meio do documento eletrônico.

Sobre emissão de talão D1 é apenas o tipo de serie o Nota Fiscal de Venda a Consumidor Modelo 2 (talão pequeno)

Empresas novas estão obrigadas a emitir SAT ou NFC-e segue algumas informações no link:

http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

portal.fazenda.sp.gov.br

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