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DCTFWeb e EFD-Reinf Obrigatoriedade.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 10:52

Boa Tarde,

DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Quais empresas estão obrigadas a estas obrigações e prazos.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 14:22

Luis Urtado, boa tarde !

Obrigatoriedade DCTF WEB:

Conforme disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.787/18, deverão apresentar a DCTFWeb:

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa tais como: o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS que lhes presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.;

II - as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

III - os consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/76, quando realizarem, em nome próprio:

a) a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

b) a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;

c) o patrocínio de equipe de futebol profissional; ou

d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/91;

IV - as entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

V - os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;

VI - os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;

VII - os Microempreendedores Individuais (MEI) , quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;

b) adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;

c) patrocinarem equipe de futebol profissional; ou

d) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/91;

VIII - os produtores rurais pessoa física, quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou

b) comercializarem a sua produção com adquirente domiciliado no exterior, a consumidor pessoa física, no varejo, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial;

IX - as pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e

X - as demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias.


Obrigatoriedade Sped Reinf :


Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf os seguintes contribuintes:

a) pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/91;

b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;

c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870/94, na redação e do art. 22-A da Lei nº 8.212/91;

e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e

h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

A EFD-Reinf estabelece a forma como as informações tributárias e previdenciárias -descritas acima passam a ser prestadas.


Cordialmente

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 98975-0456
* [email protected]
* [email protected]
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 14:32

Boa Tarde, Artur Barbosa do Vale Paiva

Obrigado !! Mas quais os prazos.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 15:16

SPED REINF :

A Reinf estava prevista para começar em janeiro de 2018, mas a Receita Federal fez algumas mudanças nas datas de entrega. Agora, a obrigação começou em maio do mesmo ano.
Os obrigados a declarar foram divididos em quatro grupos, cada um deles começando a transmitir em uma data. Vamos ver primeiro quais são os grupos:
1º grupo: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;
2º grupo: demais entidades empresariais;
3º grupo: empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
4ª grupo: órgãos públicos e organizações internacionais.
Quais são os prazos de entrega para cada grupo?
Primeiro você tem que saber que a Reinf é uma obrigação com entrega mensal. Então, depois que você envia a Declaração do seu cliente pela primeira vez, vai ter que transmitir em todos os meses seguintes.
Os declarantes da EFD-Reinf vão ter até o dia 15 do mês seguinte ao de referência da obrigação para enviá-la. Se o dia 15 cair em algum feriado ou final de semana, a entrega vai ser antecipada para o primeiro dia útil antes do dia 15.
Por exemplo, se o seu cliente estiver em um grupo em que a data para começar a transmissão seja 1º de maio, ele vai ter até o dia 15 de junho para enviar a Escrituração referente ao mês anterior. Se dia 15 for um sábado ,a entrega vai ser dia 14 – sexta-feira.
Vamos agora aos prazos de entrega para cada grupo:
• 1º grupo: começou a transmitir dia 1 de maio de 2018;
• 2º grupo: começa a transmitir dia 10 de janeiro de 2019;
• 3º grupo: começa a transmitir dia 10 de julho de 2019.
• 4º grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.

DCTF WEB

4.2. Prazo de entrega
A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Ex.: DCTFWeb de janeiro/2018 deve ser entregue até dia 15 de fevereiro/2018).
Caso o dia 15 não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Após as 23h:59min:59s do último dia de entrega da DCTFWeb, sendo o dia seguinte não útil no domicílio do declarante, a recepção de declarações é considerada efetuada, para todos os fins, no 1º (primeiro) dia útil seguinte.
Excetuam-se da regra de periodicidade mensal:
1) DCTFWeb 13º Salário (Anual): declaração relativa à Gratificação Natalina, transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial;
2) DCTFWeb Espetáculo Desportivo (Diária): declaração relativa a espetáculos desportivos de que participe associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Deve ser transmitida até o 2º (segundo) dia útil após a realização do evento. Caso ocorra mais de um evento no mesmo dia, as informações devem ser agrupadas. Os dados que alimentam a DCTFWeb Diária são originados da EFD-Reinf.


Cordialmente.

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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* (21) 98975-0456
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Jonatan Ortiz Maldonado

Jonatan Ortiz Maldonado

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 15:58

Boa tarde a todos.
Desculpe a pergunta, mas não consegui encontrar nada a respeito da obrigatoriedade para empresas que destacam a retenção de PIS, COFINS e CSLL na nota fiscal. (Prestador)
Seriam obrigados?
No caso seriam obrigadas somente as empresas responsáveis pela retenção da CSRF?
E no caso do IRRF já estariam obrigados tanto tomador quanto prestador à informar na Reinf?
Não consegui interpretar bem essa normativa.
Desde já, agradeço pela ajuda.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 09:57

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 12 de dezembro de 2018 às 10:52:14, com o assunto: DCTFWeb e EFD-Reinf Obrigatoriedade. já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/294125/efd-reinf/8



Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=DCTFWeb+e+EFD+Reinf+Obrigatoriedade" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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