Juliana, ele esta cumprindo o aviso prévio, se a empresa vai conceder férias coletivas aos demais empregados, esse então não irá trabalhar, isso porque a empresa ou setor esta fechado, então ele não terá como cumprir o aviso prévio, e por ele não ser o culpado, (vamos assim dizer), esses dias serão considerado como trabalhado, ok..
Exemplo
Inicio do Aviso Prévio = 11.12.2018 à 09.01.2019
Férias Coletivas = 20.12.2018 à 06.01.2019
Esse periodo será considerado como trabalhado, se ele optou por redução em 02 horas, então retornará ao trabalho no dia 07 de Janeiro para cumprir os dias restante.
Se ele optou por 07 dias, então o aviso estará cumprido, ok..
Agora se o ultimo dia do aviso prévio termina dentro das férias coletivas, então o termino do contrato será antecipado e os dias restante indenizado, ok...
Se a empresa conceder férias coletiva a ele, estará automaticamente cancelando a dispensa, ok..
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