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Transferência de sede da matriz de Ibitinga-SP para o Paraná

Inger Müller Góes

Inger Müller Góes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 11:30

Bom dia
Estou no Paraná e preciso fazer a transferência de sede de um cliente de Ibitinga-SP para União da Vitória-PR.
Sei que preciso iniciar o processo primeiro no município de origem, e depois no de destino, porém, não sei lidar com a Junta de São Paulo.
Acessei a Jucesp e "fuçando" consegui acessar o VRE e preencher a alteração, que gerou um Número de Controle Internet. Quando consulta, informa que esse processo é Isento de Viabilidade.
Não o que fazer depois disso. Nem aonde preencho o Requerimento de Empresario com o código da alteração, nem que documentos preciso levar na Jucesp. Além disso, não sei como tenho que fazer com a documentação, pois não temos nenhum escritório parceiro em Ibitinga. Eu tenho que entregar essa documentação pessoalmente?

No paraná funciona assim, acredito que na Jucesp não seja muito diferente:
Faço a viabilidade e aguardo deferimento.
Faço o DBE
Preencho o Requerimento através do Empresa Fácil Jucepar. Já sai automaticamente o RE preenchido com os dados que ele puxa da viabilidade.
O sistema gera Capa do processo, Guia para pagamento da taxa na Junta, DARF e o ato que serão assinadas e reconhecidas firma pelo cliente.

Protocolo presencialmente na unidade desconcentrada da Junta na minha cidade:
Capa
Viabilidade Deferida
DBE
Ato
Comprovantes de pagamentos das taxas

Gostaria de um norte sobre o que devo fazer, aonde preencho o requerimento, capa, etc; e quais documentos preciso levar na Jucesp.

Desde já, agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 12:03

Bom dia Inger.

Antes do processo digital, a Junta aqui de MG aceitava que os documentos fossem enviados via correspondência.

Ligue para a Junta de SP, de repente funciona desta maneira.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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