Juan Espino
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Caros colegas,
Gostaria de esclarecer duas dúvidas que descrevo abaixo, a respeito da escrituração de notas fiscais das empresas comerciais:
1 - Quando a empresa categoria geral, não contribuinte de IPI, receber mercadorias de estabelecimentos industriais ou equiparados, com destaque do imposto, deverá escriturar as NF com CST de IPI 49 - Outras Entradas?
2 - Quando der saída dessas mercadorias, por não ser contribuinte do imposto, deverá deixar a CST de IPI em branco, ou deverá utilizar a CST 99 - Outras Saídas?
Desde já agradeço a ajuda.