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EFD Fiscal ICMS/IPI CST IPI

Juan Espino

Juan Espino

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 15:50

Boa tarde.

Caros colegas,

Gostaria de esclarecer duas dúvidas que descrevo abaixo, a respeito da escrituração de notas fiscais das empresas comerciais:

1 - Quando a empresa categoria geral, não contribuinte de IPI, receber mercadorias de estabelecimentos industriais ou equiparados, com destaque do imposto, deverá escriturar as NF com CST de IPI 49 - Outras Entradas?

2 - Quando der saída dessas mercadorias, por não ser contribuinte do imposto, deverá deixar a CST de IPI em branco, ou deverá utilizar a CST 99 - Outras Saídas?

Desde já agradeço a ajuda.

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