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Desenquadramento MEi - Obrigações acessórias

NATAN SACCENTI LOPES

Natan Saccenti Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 16:01

Prezados, boa tarde.


No mês de Julho/2018 fiz o desenquadramento do MEI de um cliente porque ele iria ultrapassar o faturamento permitido se continuasse até o fim de 2018.

Minha dúvida é: preciso fazer uma DASN SIMEI de Jan/2018 a Julho/2018 ( período o qual ele foi MEI) e uma DASN para o simples nacional de Ago/2018 a Dezembro/2018?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 17:16

Natan Saccenti Lopes, boa tarde.

Minha dúvida é: preciso fazer uma DASN SIMEI de Jan/2018 a Julho/2018 ( período o qual ele foi MEI) e uma DASN para o simples nacional de Ago/2018 a Dezembro/2018?

Sim, serão necessárias duas declarações, uma DASN-SIMEI para o prazo do SN-MEI e uma DEFIS, para o prazo do SN "normal".

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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