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Rescisão por morte com dependentes e sucessores.

Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 16:55

Boa tarde, estou com um caso aqui no escritorio de um funcionário que faleceu deixando 1 viuva (que não é mãe de nenhum dos filhos do falecido), 1 dependente e 5 sucessores. No caso só a viuva e o dependente terão direito as verbas rescisórias ou os outros filhos também terão direito?

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 17:23

Boa tarde Caroline,

Eu esperaria a decisão do INSS sobre quem é o dependente que irá receber a pensão por morte e consequentemente, todas as verbas (inclusive rescisórias e de FGTS) .
Como esta decisão pode demorar, o ideal é fazer um depósito judicial para não perder o prazo para pagamento da rescisão.
Após a decisão do INSS o correto é eles entregarem o termo a vocês pra liberarem o depósito e os demais documentos rescisórios.

Acredito que a família irá envolver um advogado para esta partilha.


Espero ter ajudado.

Samanta

Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 07:55

Samanta obrigada pela resposta, mas esqueci de mencionar que estes outros 5 filhos tem mais de 21 anos, então não terão direito a pensão por morte. Estou com a seguinte duvida, se estes filhos mesmo não tendo direito a pensão tem direito as verbas rescisórias e ao FGTS?

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Domingo | 16 dezembro 2018 | 11:04

Caroline,

Entendo que se não tem direito à pensão, também não teriam direito às verbas rescisórias.
Mas eu esperaria a decisão do INSS e depois disso vocês podem consultar um advogado ou mesmo pagar ao dependente que o INSS designou e depois esperar o questionamento da família... acredito que se eles se sentirem injustiçado, entrarão na justiça. Mas vocês estarão respaldados pelo INSS e pelo advogado de vocês.

Espero ter ajudado.

Samanta

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Domingo | 16 dezembro 2018 | 11:57

Caroline bom dia!

Vejamos;

Rescisão por falecimento

Qual o procedimento legal para pagamento das verbas rescisórias por óbito?

Informamos que a rescisão por falecimento do empregado equivale, para fins de pagamento das verbas rescisórias, a um pedido de demissão, seja ou não decorrente de acidente do trabalho, posto que a empresa não deu causa à extinção do contrato de trabalho.

Os valores devidos pelos empregadores aos empregados, bem como os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e Fundo de Participação PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais:

aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, indicados na Caertidão de Dependentes Habilitados Pensão por Morte;

2. ou sucessores indicados em alvará judicial.

O pagamento das verbas rescisórias será devido aos dependentes ou sucessores, conforme o caso, relacionado na certidão fornecido pelo INSS ou no alvará judicial, documento este que a empresa deverá manter arquivado no prontuário do empregado falecido.

As quotas atribuídas aos menores se houver, ficarão depositadas em caderneta de poupança e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do Juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

Aos dependentes ou sucessores do empregado falecido serão devidos os seguintes direitos trabalhistas:

Antes de completar 1 ano de serviço:
-Saldo de salários;
-13o salário proporcional;
- Férias proporcionais c/ 1/3 a mais.

Após completar 1 ano de serviço:
-Saldo de salários;
-13o proporcional;
-Férias vencidas e proporcionais c/ 1/3 a mais.

Não é devido aviso prévio, a Multa do FGTS, nem tampouco, seguro-desemprego. No tocante ao preenchimento de TRCT, no campo motivo de afastamento deverá considerar – Falecimento (FT1).

A data da rescisão é a data do falecimento.

Os dependentes ou sucessores, conforme caso, terão direito, além das verbas trabalhistas tratadas acima, a:

- saldos das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação do PIS/PASEP;
- restituições relativas ao Imposto de Renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas, na forma da legislação específica, desde que não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.

Com relação ao prazo de pagamento das verbas rescisórias, inexiste previsão legal, porém, há quem entenda que tem a empresa até 10 dias a contar da data da entrega da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte para pagamento das verbas rescisórias.

Na rescisão de contrato de trabalho firmado há mais de um ano é devida a assistência ao empregado (homologação), posto que somente com tal assistência o recibo de quitação terá validade.

Assim, mesmo no caso de rescisão decorrente do falecimento do trabalhador é obrigatória a homologação, a qual será realizado por intermédio de seus beneficiários, habilitado perante a Previdência Social ou reconhecidos judicialmente.

Base Legal - Lei n° 6.858, de 24.11.80, c/c com o art. 38 do Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08.11.90 e Art. 477, § 6°, alínea “b” e § 8º da CLT, Art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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