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REINF - IR S/direitos autorais

Laércio Andreiov da Silva

Laércio Andreiov da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 09:41

Bom Dia,

quando se tratar de prestação de serviços por pessoas físicas, as informações devem ser informadas via E-Social, pois pagamento à pessoas físicas devem ser feitas via RPA. Quando tratar-se de retenções de Pessoas Jurídicas no tocante a IR, será via Reinf. Porém as retenções de IR (R-2070) ainda não estão contempladas no referido SPED.

Laércio Andreiov

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