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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Abandono de trabalho, com detalhes a mais. Como proceder?

Diego Ramos

Diego Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 18:24

Boa tarde, amigos!

Estou com uma situação meio cômica em mãos que não sei como resolver, nunca vi algo do tipo antes.

Contratei um funcionário depois de todos os exames para admissão entrega de fardamento e epis. Todo esse processo demorou 1 semana e como padrão, gerou um grande custo pra empresa.
O funcionário foi admitido somente depois de todos os tramites burocráticos e no mesmo dia em que teve a carteira assinada, ele conseguiu a proeza de brigar com o supervisor, o encarregado e a técnica de segurança.
O dia acabou e no dia seguinte logo no DDS ele conseguiu brigar com o encarregado novamente e o mesmo o encaminhou para o RH.
Chegando no RH (horas depois do ocorrido), claramente mal intencionado, ele já chegou dizendo que tinha provas contra nós sobre o ocorrido. Pretendíamos encaminhar ele pra alguma obra em outra fabrica pra não ter ligação com os funcionários com quem ele brigou mas chegando aqui na hora de explicar o que tinha ocorrido, o mesmo se embolou todo nas explicações e acabou brigando com o responsável pelo RH (um dos sócios da empresa) e disse que iria correr atrás dos direitos dele e botar a empresa na justiça. Ele devolveu as fardas,epis e crachá.

Não pretendemos mais ter o rapaz em nosso quadro e provavelmente ele vai pegar justa causa por abandono de emprego.

A minha duvida é: Como deve ser feito o anuncio no jornal para comunicar o mesmo sobre o abandono de emprego? Todos os padrões que eu possuo é solicitando a volta do funcionário para trabalhar, mas não queremos mais ele.

Fico no aguardo de resposta.

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 12:49

Diego, boa tarde.
Infelizmente isso acontece.
Faria da seguinte forma,
a) Guardaria umas duas semanas, e se ele não comparecer,então enviaria um telegrama
b) Depois caso ele não apareça, no trigésimo dia de falta,enviaria novamente informando que se não comparecer em 48 horas, será considerado como abandono de emprego
c) Ele não aparecendo, faria a rescisão como abandono de emprego, enviaria telegrama informando da rescisão e da data do pagto.


Agora não se preocupe, acredito que ele não ingressará com ação, haja visto que tem várias testemunha a favor da empresa, e mostra também que nem começou a trabalhar já causou problema, ok..

www.bernhoeft.com.br

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