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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital em prêmio de seguro

TULLIO MELLO

Tullio Mello

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 19:30

Boa noite, as regras no caso de venda de um veículo são bem claras, no caso, é subtraído do valor da aquisição, o valor da venda do veículo levando-se em consideração a depreciação acumulada e no caso de empresa do SIMPLES paga-se pela diferença positiva a alíquota de 15%. Más quando se trata de prêmio de seguro ? Exemplificando aconteceu o seguinte: Foi adquirido um automóvel em out/2014 por R$ 33.000,00, agora em nov/2018 houve perda total desse automóvel, a seguradora exigiu uma nota fiscal com CFOP de: Baixa do Ativo Imobilizado, no valor de R$ 27.000,00 valor esse baseado na tabela FIPE. Por tratar-se de PREMIO DE SEGURO, o ganho de capital é devido ou é isento.

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