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Cancelamento de empresa com PERT SN

RAFAEL LEOCADIO

Rafael Leocadio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 09:48

Bom dia Amigos,

Em junho de 2018 realizei o Parcelamento PERT SN de uma empresa.
Do qual optei pelo pagamento do saldo remanescente a vista em Novembro de 2018.

Já efetuei o pagamento a vista do saldo.

Tento emitir uma Certidão Negativa porém, a Certidão sai Positiva com efeitos de Negativa, pois o parcelamento mesmo já quitado, ainda consta como "em parcelamento".

Alguém sabe me dizer se posso cancelar esta empresa sem problemas, ou corro algum risco de perder o PERT SN se cancelar o CNPJ ??

Desde já, muito obrigado !

Att.

Contador, Pós Graduado em Direito Empresarial e Gestor no Departamento de Registro Empresarial e Legalização.
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 10:27

Rafael Leocadio acredito que nada impeça segue as situações que esse parcelamento sera rescindo

7.15. O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?
Sim. Após o pagamento integral da entrada (5% da dívida consolidada) nos
primeiros 5 meses, o parcelamento será rescindido quando houver:
a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do
parcelamento.

7.5. Quais débitos podem ser incluídos no PERT?
Podem ser incluídos apenas os débitos de Simples Nacional e de Simei até o
período de apuração (PA) 11/2017.
Notas:
1. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao
PERT, caso tenha débitos desses regimes.
2. Os débitos da empresa baixada podem ser incluídos no PERT. Ao realizar
o pedido, informe o CNPJ da empresa (para pedido na RFB).

3. A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei deve
solicitar 2 pedidos, um para cada regime de tributação.
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4. Os débitos não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem de tempo
de contribuição para obtenção dos benefícios previdenciários, observado o
disposto no § 15 do art. 18-A da LC123/06, podem ser incluídos no PERT.
5. Débitos de multa por atraso na entrega das declarações (MAED) e débitos
de simples federal (Lei 9.317/96) não podem ser incluídos.

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