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Rescisão aviso Prévio Trabalhado lei 12506/2011

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 09:53

Prezados,

Estou com uma situação onde o funcionário entrou na empresa em 2013 e foi demitido agora em 2018 nisso foram completados 05 anos de empresa onde da direito a 15 dias referente a lei 12.506/2011.

Como ele está sendo desligado agora, estou com uma duvida:
A empresa pode da o aviso prévio trabalhado de 45 dias ou o aviso terá que ser 30 dias e indenizar os 15 dias na própria rescisão.

Com o aviso iniciando em 14/12/2018, se for 45 dias de aviso trabalhado encerra no dia 27/01/2019.

É correto? ou não?

Thalisson Rocha
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 11:41

Arnaldo de Castro Meira

Então ele terá um aviso trabalhado de 45 dias normalmente podendo optar por sair 2horas mais cedo ou 7 dias antes do termino.

Caso tenha alguma clausula na convenção que os dias da lei 12.506/2011 terá que ser indenizado entao o aviso será de 30 dias.

Existe algum limite para o aviso previo, se eu nao me engano sao 90 dias.

Thalisson Rocha
SUSAN

Susan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 11:53

Thalisson.

O aviso prévio trabalhado ou indenizado é no maximo de 30 dias.
Conforme a Lei 12.506 a cada ano trabalhado você deve indenizar 3 dias para ele. Ele não pode trabalhar alem dos 30.

Lembrando que a soma limite entre aviso prévio trabalhado e indenizado + referente a lei 12.506 não pode ser superior a 90 dias.

Att,

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 09:06

Susan

A nossa lei é cheio de brechas veja o que diz essa informação:

O aviso prévio em regra terá o prazo de duração mínimo de 30 dias, nos termos do artigo 487, inciso II, da CLT.

Entretanto nos casos de aviso prévio motivado pelo empregador, a duração máxima do aviso prévio, nos termos da Lei n° 12.506/2011, regulamentado pelo MTb através da Nota Técnica CGRT/SRT/MTE n° 184/2012 será acrescido de três dias para cada ano completo de serviço.

Entendo que o aviso previo trabalhar pode ser no minimo 30 dias para quem tem menos de 01 anos acima pode ser igualado aos 03 dias por cada ano respeitando os 90 dias.

O aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa. Dessa forma, todos os empregados terão no mínimo 30 dias durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano mais três dias, devendo ser considerada a projeção do aviso prévio para todos os efeitos. Assim, o acréscimo de que trata o parágrafo único da lei, somente será computado a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa.

Thalisson Rocha
Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 10:48

Thalisson Silva da Rocha

Como você mesmo disse, a Lei da brechas com dois entendimentos distintos. Acho que você poderia ligar no sindicato e ver qual o deles, isso porque alguns limitam o aviso trabalho ser os 30 dias e indenizar os da lei 12.506, e outros não se opõem a trabalhar todos os dias. Em regra geral, trabalha somente os 30 com a redução e o restante é indenizado.

Espero ter ajudado

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 18:45

Géssica Nascimento

Isso, mesmo

Confirmei com Sindicato da classe, onde fui informado que trabalhado apenas 30 dias e o restante do dias como indenizado 12.506/2011.,

Obrigado a todos pelas informações.

Thalisson Rocha
MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 09:40

Bom dia a todos, sobre essa indenização, eu sempre entendi que se o aviso é trabalhado, o funcionário terá direito aos 3 dias de salario a cada ano completo. E somente isso,mas estou vendo uma rescisão em que além dos 3 dias amais de salário, também esta calculado 1/12 de 13 e 1/12 de férias.
Mas foi aviso trabalhado.

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