x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 115

Recolhimento Rescisório

JACKELINE CARVALHO DE SOUSA

Jackeline Carvalho de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 10:21

Bom dia,

Estou fazendo uma rescisão com a data final do dia 11/12/2018. A data da admissão é: 15/07/2018.
Como já foi pago a 1° e a 2° parcela do 13° salario, a rescisão esta descontando o valor.
Como já foi pago o 13° e esta descontando na rescisão; mesmo assim eu devo somar o 13° para tirar o valor da multa rescisória?
Porque o meu sistema esta somando o saldo de salario a assiduidade que ela tem proporcional aos 11 dias e 293,93 do 13° sem o desconto do INSS que ela receberia.
Esta correta essa soma?


RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 10:40

Bom dia Jackeline,
Senão tiver sido feito os depósitos referente ao 13º salario esta certo sim. O procedimento normal seria 1º parcela 13º salario depósito feito junto com o mês 11, e a 2º parcela 13º salario seria deposito juntamente com o mes 12, como a rescisão foi dia 11/12 a 1º parcela do 13 salario já teria que ter sido depositada junto com o mes 11, então na multa rescisoria teria que fazer o deposito da 2º parcela do 13 º salario.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.