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Consolidação do PERT-SN como deve ser feita?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 11:40

Matheus Molisani da Silva,

Olá! A adesão ao PERT-SN foi feita em julho (07)? Veja essa notícia do Portal do SN:

Emissão da parcela com redução do Pert-SN e do Pert-MEI - 08/11/2018
Os contribuintes que fizeram adesão ao Pert-SN e ao Pert-MEI no mês de junho/2018 e que quitaram integralmente os 5% correspondentes à entrada do Programa, até o final de outubro/2018, deverão emitir, a partir de 19 de novembro de 2018, as parcelas com redução, de acordo com a modalidade selecionada no momento da adesão.

Para os que fizeram a adesão no mês de julho/2018, a emissão da parcela começará em 17 de dezembro de 2018, desde que a entrada tenha sido quitada até o final de novembro/2018.

Não será possível a alteração da modalidade de parcelamento. O contribuinte terá que confirmar os débitos, mais uma vez, antes de prosseguir para a emissão da parcela.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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