Allan P.
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia Colegas.
Uma empresa do Simples Nacional emitiu NFS referente a Cessão de Mão de Obra ao município de Curitiba, porém não houve retenção do ISS.
A empresa não tem cadastro no CPOM e está localizada em outro município.
Datas das Emissões das NFS:
07/2018
08/2018
09/2018
10/2018
11/2018
Pode ser feito o cadastro em 12/2018 no CPOM e evitar pagar a retenção das NFS emitidas anteriormente apenas por não possuir o cadastro?
Alguém já viu algo semelhante ?
Caso deva ser recolhido a retenção, é possível recuperar o crédito posteriormente visto a "bi-tributação" ?
Atenciosamente.
Allan