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Nota Fiscal de Remessa SP x RJ

katia vanessa

Katia Vanessa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 14:33


Boa tarde.


Prezados, preciso emitir uma NF de remessa de conserto/ reparo CFOP 6.915 para o estado do RJ, porem fomos informados que deveríamos emitir um CT-E ou similar para o transporte da mercadoria, porem ela será transportada pelo caminhão próprio da empresa, não emitimos ct-e e dacte.
Neste caso, teremos isenção de ICMS, pois há lei complementar ART 7, INCISO IX DECRETO RICMS/SP LEI 45490/00 garante isso.

Podem me ajudar como devo proceder, pois estamos com receio da mercadoria ser apreendida do posto fiscal.

Obrigada, Katia

Abner

Abner

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 14:56

Boa tarde Katia Vanessa!

O CT-e só é emitido para quem presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual, ou seja, para aqueles que recebem pelo serviço de transporte, que tem CNAE para tal.
No seu caso é só emitir a NF-e de remessa para conserto (6.915) com seus benefícios fiscais caso devido.

Importante lembrar que além da NF-e, você também deverá emitir o MDF-e:

O MDF-e deverá ser emitido por contribuinte:
(...)
emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, quando ele for o responsável pelo transporte, realizado em veículos próprios ou
arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas:
a) no transporte interestadual de quaisquer bens ou mercadorias;
a) no transporte interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e;
b) no transporte intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e ou por uma única
NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador.

Fundamentos legais: Portaria CAT 102/2013, Art. 2º., inciso II


Segue link para download do MDF-e na versão gratuita: http://mdfe.fazenda.sp.gov.br/



Permaneço à disposição.

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