Baltasar Coelho Gomes Não demais tributos administrados pela RFB.
Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, no período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento referente aos demais tributos administrados pela RFB, com exceção das contribuições previdenciárias, que já foram consolidadas.
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5. Quando ocorrerá a consolidação das modalidades de parcelamento do Pert PGFN?
A consolidação se dará no momento da adesão. Caso o contribuinte não efetue o pagamento da primeira parcela até 31 de agosto de 2017, a adesão será considerada sem efeitos.