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Férias Coletivas com dois períodos aquisitivos

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 16:23

Boa tarde, fizemos as férias coletivas de uma empresa e alguns funcionários que tinham fracionados suas férias durante o ano, não tinham dias suficientes para cobrir as férias coletivas.
Pois bem, nosso sistema calculou utilizando-se de dois períodos aquisitivos, ou seja: as férias coletivas são de 18 dias, os dias ficaram 15 dias de um período aquisitivo que ainda estava em haver e o restante dos dias (3 dias), pegou do outro período aquisitivo seguinte.

Pode acontecer dessa forma?

Sabemos que para aqueles que ainda não tem o período aquisitivo completo, admitidos no mesmo ano, ficam licença remunerada o saldo que faltar para completar as férias coletivas e inicia-se um novo período.

Aguardando, obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 12:51

Alessandra, boa tarde.
Sabemos que isso acontece, e porque o sistema não está parametrizado, ou seja, pela nova legislação trabalhista, um dos periodos não pode ser inferior a cinco dias, então no seu caso não poderá considerar o segundo periodo,pagando como licença remunerada, a não ser que o empregador conceda + 02 dias, ou seja, esse retornará dois dias depois dos demais.

.......De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.......

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