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irrf x pensão alimentícia

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 16:44

Boa tarde. Gostaria de saber se para efeito de Deduções, no cálculo do IRRF, na Rescisão de Contrato de Trabalho, a verba Pensão Alimentícia entraria como sendo umas das Deduções? Grato.

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 09:44

Bom dia.

Pensão alimentícia pode ser deduzido da base para cálculo de IRRF.

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Art. 72. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia observadas as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, caput, inciso II).

§ 1º A partir do mês em que for efetuado o pagamento, é vedada a dedução relativa ao mesmo beneficiário do valor correspondente ao dependente.

§ 2º O valor da pensão alimentícia não utilizado como dedução, no próprio mês de seu pagamento, poderá ser deduzido no mês subsequente.

§ 3º Caberá ao prestador da pensão fornecer o comprovante do pagamento à fonte pagadora, quando esta não for responsável pelo desconto.

§ 4º Não se caracterizam como pensão alimentícia nem são dedutíveis da base de cálculo mensal as importâncias pagas a título de despesas médicas e de educação dos alimentandos, ainda que realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º e art. 8º, § 3º).

§ 5º As despesas a que se refere o § 4º poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração de ajuste anual, a título de despesa médica ou de despesa com educação, de acordo com o disposto nos art. 73 e art. 74, desde que realizadas pelo alimentante em decorrência de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, § 3º).

O governo é reflexo de seu povo.

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