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Data IRRF do 13º salário

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 18:53

Boa tarde.

Cabe destacar que os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual
devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro.
É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou
seja, no evento de pagamento (S-1210) referente a um período anual, o mês em que é efetuado
o pagamento deve ser indicado no campo {perApur} e o prazo para seu envio segue a regra
geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento da folha
deste mês, o que ocorrer primeiro. No evento S-1210, quando se tratar de pagamento de folha
anual, apenas a indicação do período de referência {perRef} deve ser informada no formado
AAAA e não AAAA-MM.


Qual a data correta para o IRRF da 1º parcela? Respeito o prazo do 5º dia útil, ou devo respeitar o fato gerador da incidência (20/12- 2º parcela)?
Como IRRF é regime de caixa, por isso tenho dúvida .

Grato

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 08:52

Bom dia.

No adiantamento do 13º salário não ocorre a tributação de IRRF, somente na segunda parcela.

Então deve respeitar a regra para com o FGTS.

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Art. 700. Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário de que trata o art. 7º, caput, inciso VIII, da Constituição, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677, observadas as seguintes normas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 26; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 16):

I - não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações;

II - será devido sobre o valor integral no mês de sua quitação;

III - ocorrerá a tributação exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário; e

IV - serão admitidas as deduções previstas na Seção VI deste Capítulo.

O governo é reflexo de seu povo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 14:57

Deutschmann , obrigado por responder.

Sei que não deve incidir IRRF, mas na hora de gerar o adiatº 13º pede a dat do IR. Daí minha dúvida, se devo colocar a data do dia 20/12 ou respeito o prazo do evento S-1210, conforme a Nota do comitê gestor.

Então deve respeitar a regra para com o FGTS.


Então, o correto (pelo que entendi da nota), é respeitar o prazo até o dia 07/12?


Grato

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