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Declarações Assessorias de uma Associação

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 08:03

Consultor(a), bom dia.

Estou iniciando um trabalho no escritório para uma Associação "Comunidade de Evangelização e Acolhimento Amor Incondicional", e minha dúvida é:

Qual o regime de apuração uma Associação deve se enquadrar, se é no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, e quais as obrigações Assessorias tem que ser feito mensalmente e anual para que ela possa atender a legislação vigente, tanto na espera estadual como federal.

Informo que a principio a Associação não terá funcionários registrados, mais ela deve transmitir mesmo assim a SEFIP ou não.

E em relação a Contabilização das Doações que será recebido em forma de Materiais e Dinheiro, como deve ser contabilizado.

Certo do retorno, agradeço desde já.

Att,


Márcio Borges

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