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Credito de PIS/COFINS

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 16:55

Boa tarde,

Leia a lei do PIS e Cofins,

Na lei 10833-Cofins- em seu art. 3º, II diz que poderá tomar os créditos os bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes.

Se o serviço tomado atender esses requisitos, pode sim tomar os créditos de PIS/COFINS 1,65%/7,60%, e usar o CST 050.


Espero ter ajudado.

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