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Informe de Rendimentos

Debora Iff Pires

Debora Iff Pires

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 10:25

Olá colegas,
Qual a forma correta de preencher o Informe de Rendimentos para os funcionários, quando a empresa não conseguiu honrar o pagamento dos salários dentro do ano base? Como ficam também a DCTF e a DIRF?
Agradeço
Débora Iff Pires

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 13:02

Debora, boa tarde.
O correto e fazer independentemente se pagou ou não o DARF, mesmo procedimento para a DIRF, já a DCTF, essa somente se a empresa pagou.

Isso porque o empregado precisará do Informe para sua declaração de imposto de renda, se após a entrega da sua declaração e a receita mencionar pendência, caberá o mesmo acionar a receita federal, afinal ele empregado não tem culpa.

Mas o nosso dever que trabalha no dp e fazer como se estivesse tudo normal, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 13:45

Debora, você vai informar a base o valor descontado,
Isso porque no informe de rendimento consta
O próprio sistema da folha irá gerar primeiro a DIRF, depois de conferido e tudo ok, então depois irá gerar o Informe de Rendimento, nunca gere o Informe antes da DIRF, isso porque pode dar alguma diferença.
A DIRF serve de base para o Informe de Rendimento, afinal e a DIRF que irá para a R.Federal.

O que você vai informar não é o que o empregado recebeu EFETIVAMENTE e sim a base, exemplo
Vamos supor que o salario seja de

Salario = 3.500,00
INSS = (385,00)
I.Renda = (112,45)
Liquido a Receber = 3.002,55

Na DIRF/Informe de Rendimento ficará assim

Rendimentos (inclusive Férias ) = 3.500,0
Previdencia Social = 385,00
I.Renda Retido = 112,45

Lembrando que existe o Sistema Caixa e Competência, isso e muito importante.
O Sistema Competência o pagto e feito dentro do mês, então na DIRF será de Janeiro à Dezembro, já no sistema Caixa e diferente, se a empresa concede adiantamento, então será na DIRF
Folha de Dezembro (-) adiantamento de Dezembro até o Adiantamento de Dezembro.
Isso porque a folha de Dezembro foi paga em Janeiro e o Adiantamento em Dezembro.
Resumindo - Caixa e aquilo que e recebido fora do mês.

No sistema Caixa o adiantamento e tributado.
No sistema Competência o adiantamento não é tributado.


Prefira mil vezes o sistema Competência, mas a empresa deve fazer o pagto salarial até o ultimo dia util do mês, e não até o quinto dia do mês subsequente (caixa)

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