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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administrador não sócio

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 20:44

Boa noite,

Temos uma empresa com dois sócios onde os mesmos não podem ser administradores, temos que colocar - los como sócios cotistas.

Pode deixar a empresa sem um administrador?

Eles podem nomear alguém que não seja sócio para ser o administrador dessa empresa? Ele deverá constar no contrato social?

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 10:36

Tcheler de Oliveira, bom dia.

O Código civil vai tratar dessas possibilidades, quais sejam sócios administradores e não sócios administradores.

Vejamos:
O art. 1.060 diz que a empresa é administrada por uma ou mais pessoas, designada em ato separado ou no contrato social.

Nota/resposta: Veja que no caput o legislador utilizou o verbo "ser" (é), o verbo empregado, dessa maneira, não nós dá possibilidade de não ser administrada por alguém, ou seja, tem (dever) que ter alguém para administrar a empresa, ou colocando na pratica, alguém designado para o cargo, mesmo que de fato não se administre a empresa.

Veja que no próprio caput do art. 1.060 responde todas suas perguntas. Agora, existe uma regrinha em torno do administrador de empresa limitada, seja sócio ou não, que seria bom você conhecer, então, recomendo a leitura para essa resposta não ficar muito extensa e responder, as vezes, o que você não precisa.

Espero ter ajudado.

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Cel.:(21) 98240-6844
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Viviane Baranhucki

Viviane Baranhucki

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 16:52

Ola tenho uma duvida quanto essa questão.
estou abrindo uma empresa no qual são 3 sócios ( 2 desses sócios serao administradores) e uma 3º pessoa que sera administrador não sócio.
Posso fazer isso??
se sim faco no mesmo contrato ou a nomeação do administrador não sócio em ato separado??
aguardo um retorno.

obrigada

Viviane

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 10:32

Viviane Baranhucki, bom dia.

A empresa pode ter mais de um administrador e poderá fazê-lo no contrato social ou em ato separado.

Regra:

(i)Os administradores não sócios devem ser aprovados por unanimidade pelos sócios.

(ii)Nomeados por contrato ou em ato separado.

(ii.1)Contrato: Constar no ato de constituição ou alteração.

(ii.2) Ato separado: averbar a condução do cargo na junta comercial.

Para responder sua segunda pergunta, você precisa avaliar o que é melhor para a empresa ou para você. Com a avaliação das regras você poderá decidir sobre a melhor opção. O que tomar, estará bem decidido!


Espero ter ajudado.

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