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FÓRUM CONTÁBEIS

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Analista financeiro

Ailton Thiago Pereira

Ailton Thiago Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 16 dezembro 2018 | 04:08

Olá,

Preciso registrar um analista financeiro no ramo de administração condominial, porém segundo a contabilidade, não posso ter um analista, somente auxiliar ou assistente.
Diz que o CBO deve ser de auxiliar financeiro e não pode alterar a nomenclatura no registro (papelada/carteira), por conta do E-social.
O profissional em questão tem alta performance na área e nível superior em ciências contábeis, não posso registrar como auxiliar ou assistente.
Obrigado desde já, pela ajuda!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Domingo | 16 dezembro 2018 | 09:45

Ailton Thiago Pereira bom dia!

Bem vindo ao contábil!

Seu empregado é formado em ciências contábeis entretanto não possui registro de classe, sendo assim ele não poderá ser registrado como; (auxiliar contábil, assistente contábil, analista contábil, contador) , ou seja ele só pode atuar na área contábil se possuir o registro de classe.

Já para a área financeira não a impedimento;

4131-15 - Auxiliar de faturamento

Áreas de Atividade

Emitir nota fiscal
Efetuar lançamentos nas contas de estoque
Lançar imposto nas transações comerciais
Emitir faturas e duplicatas
Emitir conhecimento de frete
Atualizar cadastro de clientes

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RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011

DOU de 22.03.2011

Aprova a ITG 2000 – Escrituração Contábil.


9. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão,em forma não digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:serem encadernados;terem suas folhas numeradas sequencialmente;conterem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.

10. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado;serem autenticados no registro público competente.

11. Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas, nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar o significado dos códigos e/ou abreviaturas no Livro Diário ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas de que tratam os itens 9 e 10.

12. A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises, demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e de responsabilidade exclusivas do profissional da contabilidade legalmente habilitado.

13. As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.

Documentação contábil

28. Os documentos em papel podem ser digitalizados e armazenados em meio magnético, desde que assinados pelo responsável pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado, devendo ser submetidos ao registro público competente.
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Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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