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Dúvidas no holerite

Karina Ferreira

Karina Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Farmácia
há 5 anos Domingo | 16 dezembro 2018 | 18:16

Olá tenho umas dúvidas referente ao meu holerite sobre a questão adicional noturno, fiz uns cálculos baseados que vi na internet, e deu um valor, aí quando vou ver meu holerite não tem o valor aproximado.. o que tem lá é o seguinte: referência - 27,44 e proventos - 47,42 (valor de 1262,00) mas isso foi de um holerite antigo, eu recebo 1275,00 e trabalho das 15:40 até 00:00 fiz os cálculos de 20% sobre esse novo salário e deu o valor de 306,00 não seria esse valor que tinha que vim ao invés de 47,00? E o que significa adicional noturno 30%? Me ajudem


Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 09:52

Karina, bom dia.
Vou calcular levando em consideração o mês de Novembro

O adicional noturno começa a contar a partir das 22h00, então da 22h00 às 00h00, temos 02 horas, mas como a hora noturna e equivalente a 52m30s, ou seja, 60m/52,5 = 1,1428, então temos (02hx60m)/52,5 = 2,28 ou 02h17m

Vou considerar 20 dias, de segunda à sexta, menos, feriados, sábados e domingos. O adicional noturno só e pago sobre as horas trabalhadas, como esses dias você não trabalho, (feriados, sábados e domingos).

Então multiplicando

(20 dias x 2,28) * 30% (percentual que sua empresa paga de adicional noturno) = 13,68 ou 13h41m

Seu salario = 1.275,00/220 = 5,80 x 13,68 = 79,34

Karina, o adicional noturno no seu caso não e aplicação do percentual sobre o salario, isso porque você trabalha em horário misto, ou seja, periodo diurno e 02 horas no periodo noturno, que inicia-se a partir das 22h00, e além disso os dias que você não trabalha(sabado, domingo, feriado) não entra no calculo.

Com relação a esse valor que vc menciona precioso saber qual e o mês, ok. (os dias em que você trabalhou).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 17:24

Karina, se você trabalha na sua folga e não há compensação durante a semana, e trabalha no feriado e não descansa em outro dia, então e considerado como hora extra noturna (das 22h00 às 00h00) e o calculo e totalmente diferente,
Fórmula

HEXNOT = (horas x 1,1428 x 2 x 1,30) x salario/hora

Exemplo, supondo que trabalhou no dia 15 de novembro e a empresa não concedeu outro dia, então ficaria assim;
HEXTNOT = (120m x 1,1428 x 100%(2) x 1,30(ad.not) x 5,80
HEXTNOT = (5,94) x 5,80 = 34,46.
Esse e referente a 1 dia, dia 15.11(feriado).

Agora para te ajudar, precisamos de:
- Dias Trabalhados (do dia xx ao dia yy), isso porque tem algumas empresas que o cartão de ponto e do dia (exemplo) 20 de um mês a 19 do mês seguinte, isso para dar tempo de elaborar a folha.
- Transcrever o seu holerith, para que possamos analisar.

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