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Término de contrato de experiência

Elisangela

Elisangela

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 5 anos Domingo | 16 dezembro 2018 | 19:32

Olá!
Entrei na empresa dia 01/12/18, contrato de experiência 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias. Quero sair quando completar os primeiros 45 dias, o empregador pode não aceitar essa minha descisão? será feito uma rescisão como término de contrato? No caso tenho direito a sacar o saldo do FGTS?
Informaram que as emendas de feriados são descontadas em férias, no caso eles vão emendar dia 24/12 e 31/12...como não vou continuar na empresa eles podem descontar esses dois dias na rescisão? E se quiserem descontar DSR junto está certo?
Esses 45 dias encerram dia 14/01/19, eu recebo o saldo de 14 mais 1 avô de férias e o terço? Porque a parcela do 13° já está sendo paga agora dia 20/12 então ela não entrará na rescisão certo? E como não vou trabalhar 15 dias no mês de janeiro então não recebo mais um avô de 13° e nem mais um avô de férias porque não contará mais um período aquisitivo correto??
Como faço a contagem de período aquisitivo quando inicia a admissão dia 01? Fiquei na dúvida, interfere quando tem mês de 31,30, 28 dias?
Por exemplo: conto 01/12/18 a 31/12/18
01/01/19 a 31/01/19
01/02/19 a 28/02/19?
01/03/19 a 31/03/19?
Tenho que contar 30 dias para período aquisitivo ou de data a data como citei acima? Fiquei confusa RS.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 17:33

Elisangela, boa tarde.

Você tem muitas dúvidas. Sugiro procurar o Ministério do Trabalho ou o Sindicato da categoria para sanar todas elas.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 17:45

Elisangela

Vc deve comunicar com antecedencia sua decisão de finalizar o contrato ao final dos 45 dias e o empregador não pode te obrigar a ficar. Seria rescisão por término de contrato e vc saca sim o FGTS.

Com relação á essas emendas dos dias 24 e 31, o procedimento de descontar das férias é errado, não existe. Somente faltas podem reduzir os dias de férias de acordo com uma tabela... Provavelmente irão descontar de alguma forma na sua rescisão, fique atenta.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Elisangela

Elisangela

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 20:55

Obrigada Yuri!
A empresa informou que não tem mais sindicato e agora o que vale é o acordo entre o funcionário e a empresa somente. No caso teria mesmo que ver com o Ministério do Trabalho.

Obrigada Karina, me ajudou bastante, vou ficar atenta.

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