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TRIBUTOS FEDERAIS

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Deixei de pagar as duas ultimas parcelas do Pert,o que faço

Fernando Cardoso

Fernando Cardoso

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 12:39

Bom dia,
Aderi em Julho no Pert, a empresa só pagou tres parcelas, faltou a 4 e a 5.
Hoje seria a parcela reduzida. mas um aviso apareceu:

Aviso de Encerramento
Não é possível emitir a parcela com redução, pois não foi paga integralmente a entrada de 5% da dívida consolidada no prazo previsto.

O status ainda está em parcelamento, o que faço? Reincido o acordo e faço um novo?

Alguém pode me ajudar?

TIAGO DE OLIVEIRA

Tiago de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 15:24

Olá,
Estou na mesma situação que você, e pelo manual do PERT-SN eu entendo que:

www8.receita.fazenda.gov.br

Pagina 39, item 7.10:

7.10. O que acontece se a empresa efetuar o pagamento da primeira parcela,
mas não recolher as demais?

Com o pagamento da primeira parcela no vencimento, o pedido de adesão ao
PERT, para qualquer uma das 3 modalidades, é validado (o pedido passa para a
situação “em parcelamento”). Contudo, caso o valor da entrada não seja pago
integralmente nos primeiros 5 meses, o pedido de parcelamento será cancelado
.


Nesse caso o parcelamento vai ser cancelado, pois a empresa deveria ter quitado as parcelas de entrada até dia 30/11/2018.

TIAGO DE OLIVEIRA

Tiago de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 08:48

Olá Sabrina,

Estou consultando agora dia 20/12/2018 e não tem opção para tirar essas guias que ficaram em atraso, mas quando vou em consultar parcelamento a situação dele esta: Em Parcelamento.

Acredito que o seu caso esteja do mesmo modo, o que eu irei fazer é ir a Receita Federal para perguntar exatamente isso que você perguntou, ver se eles conseguem tirar por lá as parcelas que ficaram em atraso, irei amanha, depois aviso vocês sobre isso, se alguém for antes por favor nos avise,

Obrigado.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 08:56

Pessoal infelizmente não tem oque fazer alguns estão entrando na justiça pode ser que de certo segue link do tópico:

www.contabeis.com.br


Informe-se aos contribuintes que fizeram adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-MEI), que o prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% (cinco por cento) de entrada se encerra em outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho, e no mês de novembro para os que negociaram em julho.

Para que os contribuintes consigam emitir as parcelas com desconto e manterem-se nos seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o mês de adesão do contribuinte.

Aqueles que não pagarem todas as parcelas da entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos, com a consequente perda dos seguintes benefícios :

Redução de 90% (noventa por cento) dos juros da mora, 70 % ( setenta por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuinte que liquidaram integralmente, em parcela única.

Redução de 80% (oitenta por cento) dos juros da mora, 50 % ( cinquenta por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas.

Redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros da mora, 25 % ( vinte e cinco por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas.

Cabe ressaltar que prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à RFB poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Regime de Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao órgão.

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