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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de capital com permuta de bens

MAYCON VICTOR ALVES SILVA

Maycon Victor Alves Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 12:43

Boa Tarde pessoal, não tenho muita experiência em transações imobiliárias, e gostaria da ajuda de vocês.

Um cliente comprou um apartamento na planta por 122.900,00, recebeu as chaves em janeiro e em meio vendeu por 150.000,00, nessa operação não pagou IR sobre ganho de capital por ser um imóvel abaixo de 440.000,00 e não ter tido feito transações nos ultimos 5 anos. correto?

Agora comprou outro apartamento por 80.000,00, e fez uma permuta, comprando uma casa, e entrando com o apartamento no valor de 200.000,00 como parte do pagamento.

Agora não to sabendo como proceder, por já ter tido uma transação no meio do ano, mesmo o valor de venda dele sendo menor que os 440 mil, inclusive se somar as duas transações, devo tributar? faço a DOI? Se sim, sobre qual valor?

Desde ja agradeço.

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