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Calculo Decimo gratificação

ALANA GLEISIANE LOURANÇO

Alana Gleisiane Louranço

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 13:21

Bom dia,

Seguinte duvida:
Um funcionário é registrado com 1.118,00, recebe quebra de caixa 10% e mais uma gratificação mensal de 312,00 .
Porem no mês que o funcionário tirou ferias não foi lançado esses valores de quebra de caixa e de gratificação.
Ao gerar o decimo terceiro salario, o meu sistema puxou os lançamentos e fez a média, o que gerou duvida por parte do funcionário. Colocando a questão de que ficou baixo o valor do decimo.
Preciso de ajuda em relação a isso, Por ser fixa a gratificação e o quebra de caixa, teria que entrar como media fixa no decimo ou o calculo do sistema(em fazer a media) esta correto?

Quem puder me auxiliar, eu agradeço.

Att

Alana

A essência do conhecimento consiste em aplicá-lo, uma vez possuído.
'Confúcio
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 14:23

Alana, boa tarde.
Com relação as férias, se no periodo aquisitivo em questão ele não estava recebendo o quebra de caixa e a gratificação, então não tem direito.
Agora com relação ao Decimo terceiro, se já recebe desde o inicio do ano, então e integral, ok..

Calculando =
Decimo Terceiro = 1.118,00
Quebra Caixa = 111,80
Gratificação = 312,00
Bruto = 1.541,80

ok

Voltando as férias, ele só terá direito a quebra de caixa e gratificação no periodo aquisitivo que tenha esse pagamento, ok...

ALANA GLEISIANE LOURANÇO

Alana Gleisiane Louranço

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 15:17

Boa tarde Carlos,
então a questão é o decimo: Ex
o sistema fez o seguinte
Gratificação :
01/2018 - 312,00
02/2018- 312,00
03/2018- 312,00
04/2018- 312,00
05/2018- 312,00
06/2018- 312,00
07/2018- 312,00
08/2018- 312,00
10/2018- 312,00
11/2018- 312,00
Total : 3120,00
3120,00/11 =283,63
Excluindo assim o mes de ferias que foi o mes 09/2018.
o mesmo com a quebra e caixa
esta correto isso?
esta correto?

A essência do conhecimento consiste em aplicá-lo, uma vez possuído.
'Confúcio
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 15:25

Alana, se ele ficou o mês de setembro todo de férias, teria direito a gratificação, quebra de caixa não, porque não estava trabalhando.
Você tem duas alternativa

a) parametrizar o sistema, (solicitando ajuda ao suporte)
b) ou, fazer manutenção manualmente, cuidado que precisa alterar as bases, (inss/fgts/i.renda) para quando for gerar a DIRF/RAIS, não venha ter problema,ok..

Mas ele terá direito a 12 avos.
Se você considerar somente 11 avos, quando for gerar a folha de dezembro e tirar o relatorio de provisão do decimo terceiro, verificará que esse empregado ainda tem valor a receber, isso porque o sistema recalculou o decimo terceiro, deduzindo o que já foi pago, e como se fosse quando o empregado faz hora extra, comissão, quebra caixa, adicional noturno.
Gera uma folha complementar do decimo terceiro que é pago junto com a folha de dezembro, não gerando encargos de INSS. (que vencerá no dia 20.12), ok..

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